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Reforma da Previdência 2019: Entenda como fica a Aposentadoria do Vigilante

A proposta da Reforma da Previdência de 2019 está deixando muitos vigilantes preocupados quando o assunto é aposentadoria especial.
Não é para menos, já que esse é um direito muito importante para a categoria e perdê-lo trará muitas consequências aos vigilantes.
Muitas dúvidas estão chegando através das nossas redes sociais e blog. E, como sempre reforçamos em nossas matérias, estar bem informado é fundamental para conhecermos os nossos direitos. Por isso, assumindo esse compromisso de levar a informação para todas as pessoas, vamos esclarecer tudo sobre esse assunto.
Mas, afinal, a aposentadoria do vigilante vai acabar se a reforma da Previdência for aprovada?
É o que você vai saber neste texto. Antes de mais nada, confira o que vamos abordar neste material:
– Como a Reforma da Previdência vai afetar a aposentadoria especial do vigilante?
– Aposentadoria Especial do Vigilante e a Periculosidade
– Uma luz no fim do túnel: Entenda o que é o Direito adquirido
– Ainda não completei os 25 anos de contribuição, o que posso fazer?

Como a Reforma da Previdência vai afetar a aposentadoria especial do vigilante?
A Reforma da Previdência vai afetar o vigilante principalmente no que diz respeito ao reconhecimento da periculosidade como agente nocivo. O que isso significa? Que essa nova proposta quer retirar o direito à aposentadoria especial dos trabalhadores que estão expostos a periculosidade em suas profissões, como os vigilantes, eletricistas, entre outros. Quer saber mais sobre as mudanças da Reforma? Acesse o nosso Guia Definitivo da Reforma da Previdência.
Apenas será reconhecido o direito a aposentadoria especial dos segurados que estiverem expostos em seu ambiente de trabalho à agentes físicos, químicos ou biológicos.
Antes de tudo, para entendermos o impacto dessa alteração hoje para os vigilantes, é preciso buscar compreender como funciona esse direito.
Aposentadoria Especial do Vigilante e a Periculosidade
A Aposentadoria Especial, nos dias atuais, é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função e ambiente de trabalho onde esteja exposto a agentes nocivos, apresentando assim, riscos à sua saúde. Neste tipo de benefício, o segurado pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição (a depender do tipo de agente nocivo ao qual esteve exposto), sem idade mínima e sem o fator previdenciário.
A exposição aos agentes nocivos deve ser comprovada e essa comprovação é, em regra, feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Saiba como conseguir o PPP de uma empresa que faliu.A empresa em que você trabalhava faliu?
Mas nem sempre foram esses os requisitos exigidos.
Até o ano de 1995, o direito a esse benefício era feito através de simples enquadramento por categoria profissional. Ou seja, bastava ao vigilante comprovar sua função/cargo através da Carteira de Trabalho para ter o direito a aposentadoria especial.
As regras de concessão ao benefício mudaram após 1995. E, desse modo, apenas exercer determinada profissão não era mais a única forma de garantir esse direito. Passou a ser necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos à saúde do trabalhador.
Outra alteração importante na legislação aconteceu em março de 1997, através do decreto 2.172/1997, onde a periculosidade não foi mais considerada um agente nocivo apto para conseguir a concessão da Aposentadoria Especial.
Mas o que isso quer dizer?
Por consequência disso, o INSS acaba não reconhecendo como especial o período de trabalho do vigilante após essa data.
Porém, no entendimento do Judiciário, desde que seja comprovada a exposição ao agente nocivo (periculosidade), a atividade é considerada especial, pois há risco à vida e integridade física do vigilante.
Desta forma, hoje, para a aposentadoria especial do vigilante é fundamental o reconhecimento da periculosidade para que essa categoria possa buscar o seu direito.
Entretanto, com essa nova proposta de reforma, não haverá mais essa opção, fazendo com que o vigilante perca o seu direito a aposentadoria especial.
FONTE: Carbonera & Tomazini
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