Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O benefício conhecido como pensão por morte visa amparar os dependentes de indivíduos segurados. Normalmente, os dependentes são o conjugue, os filhos, pais e até mesmo irmãos, outros dependentes podem ser adicionados conforme a legislação.
Trata-se de um fornecimento do Regime Geral de Previdência Social concedido a dependentes de segurados da iniciativa privada e do setor público.
Essa concessão para segurados está prevista na Lei n.º 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. Cabe ao segurado estabelecer o benefício para seus dependentes.
A RGPS (Regime Geral de Previdência Social) beneficia os contribuintes e filiados do sistema da Previdência Social (INSS). O benefício pode ser alterado conforme a legislação previdenciária que vigorar no momento do óbito do segurado.
Pode ser entendido como um seguro social que abarca os trabalhadores e contribuintes. Após anos de contribuição o indivíduo pode dar entrada na aposentadoria.
Já o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) é o órgão encarregado de angariar os subsídios para manutenção da previdência social. Conforme a lei brasileira, o INSS é a entidade que realiza os pagamentos das aposentadorias, auxílios e pensões por morte.
Através das contribuições o INSS pode garantir o pagamento dos benefícios, aqueles que desejam usufruir dos benefícios da previdência social efetuam o pagamento do imposto.
A Reforma da Previdência afeta diretamente a previdência social, a maior preocupação é acerca dos valores que podem ser alterados com modificação da legislação.
Antes da Reforma, a pensão por morte era paga integralmente. Com a aprovação da Reforma, o valor a ser pago para os dependentes é de 50%. Podendo ser acrescidos 10% para cada dependente.
Se um segurado recebia a remuneração de R$ 5 mil e possuía dois dependentes, cada um receberá a importância de R$ 1.250 + 10%.
Ainda conforme a nova proposta, se um segurado vier a óbito ainda em seus anos de contribuição, é realizado um cálculo para chegar ao valor da aposentadoria.
Traça-se a média dos salários recebidos desde 1994, são acrescidos 2% por cada ano que ultrapasse a marca dos 20 anos de contribuição.
Ou seja, um segurado que tenha contribuído por 25 anos terá direto a 10% de acréscimo pelos 5 anos após ultrapassada a marca dos 20. Podendo receber até 60% da pensão.
Além disso, a pensão de um menor de 21 anos era repassada para mãe ou tutor, com a Reforma isso deixaria de ocorrer. Contudo, ainda não ficou claro como a transferência do repasse deve acontecer.
O tempo de duração da pensão por morte não foi alterado. Assim como na atualidade, o tempo do benefício é calculado com base na categoria de beneficiário e sua idade.
Normalmente, filhos recebem a pensão por morte até os 21 anos. O benefício pode continuar a ser pago caso o dependente seja considerado inválido ou deficiente.
Em situações onde o conjugue é dependente, o cálculo é realizado com base no tempo de contribuição do segurado e no tempo de duração do casamento.
Caso o segurado tiver efetuado 18 contribuições ou o casamento já tiver 2 anos completos o valor será calculado com base na idade do dependente.
Se o casamento não chegou a completar dois anos ou o segurado não tenha efetuado as 18 contribuições o tempo de pensão é reduzido para quatro meses.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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