Aposentadoria para as trabalhadoras urbanas
A proposta do governo, além de estabelecer uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para os homens, exige que as trabalhadoras contribuam em equivalência aos homens, com 20 anos.
Assim, o previsto é receberem 60% da aposentadoria, acrescido de 2% por ano de contribuição que exceder esse tempo mínimo.
Neste caso, para obterem a aposentadoria integral, isto é, 100% do beneficio, é preciso ter 40 anos de contribuição.
O que muda para as trabalhadoras rurais?
Outro ponto do texto estabelece para as mulheres que trabalham na lavoura ou rural, uma idade mínima de 60 anos e 20 anos de contribuição. Ainda existe previsão de uma contribuição anual de R$ 600 reais.
O que muda para as professoras?
Pela proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo, a idade mínima exigida dos docentes passa a ser de 60 anos para ambos os sexos e o tempo de contribuição passa para 30 anos.
Observação:
De acordo com o levantamento dos dados estatísticos da Previdência Social, as mulheres ainda se aposentam mais por idade do que por tempo de contribuição, e são maioria nas faixas salariais mais baixas, tanto nos valores dos benefícios já recebidos quanto nas quantias pagas por aquelas que ainda trabalham e contribuem para o INSS.
Também é verdade que as mulheres chegam a se aposentar mais tarde porque não conseguem atingir o mínimo de 15 anos de contribuição exigido pelo INSS sem interrupções no seu histórico contributivo, uma vez que elas entram e saem do mercado de trabalho com maior freqüência do que os homens. Muitas ficam um tempo fora do mercado para cuidar dos filhos e deixam de recolher ao INSS.
Com essas alterações rígidas especialmente no caso das mulheres, notamos que, a conquista da aposentadoria se tornará um desafio árduo.
Conteúdo de autoria ConsuPrev
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