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Reforma da Previdência: O que mudou na pensão por morte?

Você sabe o que mudou na pensão por morte após a Reforma da Previdência 2019?
Assim como tantos outros, esse benefício também sofreu algumas alterações, principalmente no que diz respeito ao valor pago aos dependentes.
Quando grande mudanças previdenciárias acontecem, é importante ficar atento e buscar informações para que seu direito não seja prejudicado.
Para lhe ajudar, reunimos neste artigo tudo o que mudou na pensão por morte após a Reforma da Previdência.
O que mudou na pensão por morte após a reforma de 2019?
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que veio a falecer ou teve sua morte decretada judicialmente, em caso de desaparecimento.
Os requisitos básicos para requerer esse benefício seguem os mesmos e não tiveram alterações com a reforma.
Desta forma, para ter direito a esse benefício o segurado precisa estar na qualidade de segurado na data do óbito e os dependentes precisam comprovar, através de documentação, a qualidade de dependente (por exemplo, caso seja filho, apresentar certidão de nascimento).
O tempo de duração do benefício também permanece o mesmo, conforme legislação anterior.
A principal alteração na pensão por morte, com a reforma da previdência, está no valor do benefício. É o que vamos entender no próximo tópico.

Como ficou o valor da pensão por morte?
Depois que a reforma foi promulgada, o valor da pensão por morte passou a ser correspondente a uma cota familiar acrescida de um percentual por dependente.
Conforme as novas regras, o valor da pensão será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito. Será acrescido à esse valor, ainda, uma cota de 10% por dependente.
FIQUE ATENTO: essa cota por dependente será acrescida até alcançar o limite de 100%. Esse porcentagem será preservada quando o número de dependentes for igual ou maior a cinco.
Vamos entender através de um exemplo:
Vamos imaginar que o segurado falecido possua apenas um dependente. Nesse caso, o valor do benefício será o equivalente a 60% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou da que teria direito a receber caso fosse aposentado por invalidez: 50% + 10% em razão da existência de um dependente.
Essa mesma lógica é seguida quando há mais de um dependente.
Em caso de dois dependentes: 50% + 10% + 10% = 70%
Em caso de três dependentes: 50% + 10% + 10% + 10% = 80%
E em caso de quatro dependentes: 50% + 10% + 10% + 10% + 10% = 90%
Por fim, em caso de cinco dependentes ou mais: 50% + 10% + 10% + 10% + 10% + 10% = 100%
O valor final obtido com essa soma é dividido, em partes iguais, entre todos os dependentes.
ATENÇÃO: nenhuma pensão poderá ser inferior ao salário mínimo.
Existe uma exceção. Em caso de dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será de 100%, até o limite máximo do teto da Previdência. E, para o valor que superar o limite máximo do teto da Previdência, será pago uma quota familiar equivalente a 50% + 10% por dependente.
Outra alteração importante de ser destacada é referente ao que acontece quando encerrar a qualidade de dependente de um dos beneficiários (no caso de filho, quando atingir os 21 anos, por exemplo). Nesse caso, a sua cota por dependente cessará também (ou seja, os 10% acrescidos em razão desse dependente, não serão mais acrescidos ao valor da pensão).
Na prática, se houver dois ou mais dependentes, quando a qualidade de dependente de um deles cessar, o valor do benefício que ficará para os demais sofrerá o desconto de 10% (referentes a cota do dependente que perdeu o direito ao benefício).
Acumulação da pensão com outro benefício
A Reforma da Previdência também trouxe mudanças referentes à possibilidade da pensão por morte ser acumulada com aposentadorias e pensões de outros regimes (as pensões precisam obrigatoriamente ser de regimes diferentes. A exceção é para as pensões decorrentes do exercício de cargos acumuláveis, no caso do servidores públicos).
Mas, e como ficará o valor do benefício nesses casos?
O segurado irá receber o valor integral somente do benefício que for mais vantajoso, ou seja, o de maior valor. Já do outro benefício, ele receberá apenas uma parte, respeitando uma porcentagem. Confira:
60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;
40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;
20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro;
10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
DICA DO ESPECIALISTA: essas restrições não são aplicadas para que já adquiriu o direito a ambos os benefícios antes da publicação da Reforma da Previdência 2019.
Como foi possível perceber, as principais mudanças na Pensão por Morte com a Reforma da Previdência foram referentes ao valor desse benefício.
Se você ficou com alguma dúvida ou acredita que tem direito a esse benefício e precisa de ajuda, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista. Esse profissional está apto para lhe ajudar com as suas dúvidas e a fazer uma análise do seu caso.
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Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados
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