Primeiramente é preciso entender que a Previdência Social é um instituto de proteção que ampara os trabalhadores e seus dependentes, segurados da previdência, ou seja, contribuintes.
A Previdência oferece uma série de benefícios para o trabalhador e sua família, como aposentadorias, salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte.
Em fevereiro/2019 o texto foi enviado ao Congresso da PEC 06/2019, e desde então diversas críticas foram feitas ao projeto.
Um dos principais argumentos lançados pelo Governo para implementar a Reforma da Previdência é o déficit causado, principalmente, pelo envelhecimento da população brasileira e com o desequilíbrio do sistema previdenciário com vários benefícios pagos de forma inadequada. Bem, essa é a visão do Governo.
O intuito da reforma da previdência seria de acabar com privilégios e colocar todos da iniciativa privada e do setor público na mesma situação, o que particularmente não concordamos.
Trazendo para o contexto dos trabalhadores rurais, como sabido, se trata de uma classe que nem sempre verte contribuições para a Previdência Social.
E porque o trabalhador rural segurado especial não contribui para o INSS?
01) na maioria das vezes o trabalhador rural não comercializa a produção: plantam para manter a subsistência e da família ou estabelecem contrato de parceria de produção com o dono da terra;
02) quando a produção é comercializada, contribuem para a previdência com uma alíquota diferenciada incidente sobre o valor bruto da comercialização;
03) produzem e vivem de forma individual ou em regime de economia familiar, ou seja, têm na agricultura o único meio de subsistência;
04) não contratam empregados;
No momento de requerer um benefício na Previdência, todavia, devido à enorme dificuldade de reunir provas quanto ao exercício da atividade rural, grande parte dos trabalhadores não conseguem êxito. Diante disso, muitos rurícolas têm recorrido aos benefícios de assistência social LOAS/BPC, que hoje é concedido para deficientes físicos, pessoas incapazes ou idosos (acima de 65 anos), e em situação de baixa renda.
Atualmente, boa parte dos benefícios requeridos no INSS por trabalhadores rurais são negados, por não comprovarem a qualidade de segurado especial, sendo necessário recorrer ao Judiciário para obtenção do direito.
Porém a evolução legislativa vêm amparado aos trabalhadores rurais ao longo dos anos, não restando dúvida de que a jurisprudência brasileira têm impulsionado o aperfeiçoamento da aplicação de direitos previdenciários aos segurados especiais.
O argumento do Governo com a Reforma em relação aos trabalhadores rurais, é o evitar fraudes na concessão de benefícios, reduzir os gastos, e equilibrar as contas públicas para incentivar o crescimento econômico. A proposta enviada pretende:
01) Aumentar a idade mínima para aposentadoria rural: Mulheres e Homens (60 anos);
02) Implementar contribuição previdenciária para o trabalhador rural; A contribuição mínima do grupo familiar deverá ser de R$ 600,00 por ano;
03) Aumentar o tempo de contribuição de 15 para 20 anos;
04) Reduzir o valor da pensão por morte para 50%, e mais 10% para cada dependente, se houver;
05) Restringir o acúmulo de benefícios, como pensão por morte e aposentadoria;
06) BPC – aumento da idade mínima para 70 anos (homem e mulher) e redução do benefício para R$ 400,00
Todavia, a proposta atinge principalmente as mulheres agricultoras, que passarão a ter idade mínima igual à do homem para solicitar aposentadoria.
Há que se destacar ainda que os trabalhadores rurais não têm salário mensal, ou seja, a renda não permite realizar contribuições, diferenciado-se dos trabalhadores urbanos.
Necessidade de proteção:
O trabalho no campo é sofrido, pois trata-se um serviço pesado, árduo. A mão de obra utilizada é familiar, de modo que não dá para compará-lo com trabalhador urbano.
NOSSA CRÍTICA:
Além de não combater privilégios, a reforma aumenta a desigualdade social.
Poderá haver desestímulo à pequena agricultura e à pesca, enfraquecimento da classe, aumento da pobreza, e consequentemente causando êxodo rural.
As mudanças excluirão milhões de pessoas da cobertura previdenciária e levará à falência milhares de municípios brasileiros. Hoje a economia de pequenos e médios municípios gira em torno dos benefícios previdenciários rurais, elevando o PIB per capita dessas cidades.
Quanto a ocorrência de fraudes, estas não são de responsabilidade dos trabalhadores rurais. Governo pode e deve adotar meios de reduzir ou eliminar fraudes sem, contudo, atingir os trabalhadores do campo.
Compreendemos que a reforma, tal como proposta, fere a dignidade desses trabalhadores, no momento em que necessitam de auxílio, visto que com o avanço da idade não conseguem produzir como quando jovens.
Sobretudo, entendemos que o corte de privilégios deve ocorrer no âmbito político: acabar com altos salários dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), acima do teto do funcionalismo, de R$ 39 mil — várias categorias têm salários médios acima de R$ 80 mil, além de diversas outras benesses inerentes aos cargos.
O verdadeiro avanço de um país implica em ampliação de direitos, e não em cortes que representem retrocesso e injustiça.
Nayara Fernanda Oliveira Cupertino – OAB/MG 117.210
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