A reforma trabalhista, em vigor a partir de 11 de novembro, cria novas modalidades de contratação. Uma das principais mudanças é a previsão do trabalho intermitente, que prevê a prestação de serviço sem uma jornada definida. O modelo é diferente de outros já previstos na legislação: o contrato temporário e o contrato parcial. Entenda as diferenças.
Contrato intermitente
Esse tipo de contrato, até hoje inexistente, poderá ser adotado a partir de 11 de novembro, quando entra em vigor a reforma trabalhista. Ele é por tempo indeterminado e sem definição da jornada de trabalho. A convocação para o trabalho deve ser feita com até três dias de antecedência. Deve ser aplicado nos casos em que o empregador tem necessidade de ter um banco de trabalhadores para convocar para demandas que não sabe quando e se vão surgir. Ao ser desligado, profissional tem direito a seguro-desemprego.
Contrato temporário
[rev_slider alias=”ads”][/rev_slider]
Já existe. Foi alterado recentemente pela Lei da Terceirização. O tempo máximo de contratação passou de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. E pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não. Se aplica nos casos de demanda extraordinária de serviço ou substituição temporária de mão de obra, com jornada pré-definida.
Contrato parcial
Hoje a CLT já prevê esse tipo de contrato, que deve ter no máximo 25 horas semanais. Com a reforma, o teto passa a ser 30 horas semanais, sem possibilidade de horas adicionais, ou até 26 horas, podendo ter o acréscimo de outras seis. É por tempo indeterminado e se aplica no caso de existência de trabalho excedente e constante, mas em volume que não justifica a contratação por jornada extensa. Dá direito a seguro-desemprego.
(Fonte: advogado Luiz Marcelo Góis, sócio da área trabalhista do escritório BMA) Via Época
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…