Categorias: CLTDestaquesINSS

Reforma trabalhista, juiz manda funcionária pagar R$ 15 mil – ela estava em auxílio-doença e depois foi dispensada sem motivo

O Juiz Francisco Pedro Jucá, da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), condenou uma mulher a indenizar a pagar R$ 15 mil dos honorários advocatícios e custas processuais da Falcon Distribuição, aonde trabalhou. Ela acionou a empresa na Justiça requerendo reintegração após ser demitida. A decisão que onerou a trabalhadora foi embasada na Reforma Trabalhista. O valor corresponde a 10% da causa, de R$ 127 mil, além de custas processuais.

Na ação, a trabalhadora afirma que sofreu um acidente de trabalho em março de 2017, quando se encontrava em um hotel em Belo Horizonte (MG), onde escorregou em piso molhado e teve uma ruptura muscular.

Foi deferido a ela auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até maio de 2017. Dispensada sem justo motivo, em junho do mesmo ano, ela recorreu à Justiça requerendo reintegração aos quadros funcionais da empresa ou indenização substitutiva equivalente.

O advogado Ernane Nardelli, representando a Falcon, contestou a alegação do acidente, demonstrando que a empregada teria tido uma ruptura decorrente de uma fadiga muscular quando se dirigia a um restaurante.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

“Na verdade, não foi um acidente e sim um incidente (esforço físico), sem qualquer relação com o trabalho. Não havendo acidente de trabalho, não haveria qualquer estabilidade acidentária, sendo indevida a reintegração”, pontuou em sua defesa.

O juiz reconheceu tal argumento e entendeu que não foi caracterizado qualquer acidente. “Cabia à reclamante, nos termos do artigo 373, II, da CLT, comprovar as alegações trazidas na exordial, quanto ao acidente sofrido, todavia a demandante não produziu quaisquer provas que pudessem formar o convencimento do Juízo acerca da ocorrência do alegado sinistro”, destacou o magistrado.

Desta forma, julgou improcedente o pedido de reintegração e pagamento de salários prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91. Utilizando-se da reforma trabalhista, especialmente do §3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), indeferiu a gratuidade processual por ausência de provas nesse sentido.

Além disso, Francisco Pedro Jucá aplicou o dispositivo contido no artigo 791-A da CLT, condenando a trabalhadora ao pagamento de honorários sucumbências no porcentual de 10% do valor atualizado da causa (R$ 127.534,40), além das custas processuais no valor de R$ 2.550,68.6, o que equivale a R$ 15.304,12.

Via Época

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

Postagens recentes

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

2 horas atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

2 horas atrás

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

18 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

19 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

19 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

20 horas atrás