Reforma Tributária

Reforma Tributária cria Cadastro Imobiliário Brasileiro e traz novas regras para o mercado de imóveis

Com a proximidade da Reforma Tributária, que passa a vigorar com mudanças estruturais nos próximos meses, o setor imobiliário brasileiro se prepara para adequações importantes. Um dos principais pontos de atenção é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a nova sistemática tributária.
 

De acordo com Thiago Santana Lira, sócio do Barroso Advogados Associados e especialista em Direito Tributário, a medida surge em um momento no qual “ainda há muita dúvida gerada pela desinformação espalhada por canais paralelos”, o que faz crescer a expectativa de impacto no cotidiano de empresas e contribuintes do setor imobiliário.
 

Tributação baseada em modelo internacional

A reforma institui um modelo de tributação do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já adotado em diversos países. Esse sistema será dual — dividido entre União e Estados/Municípios — e não cumulativo, garantindo que o tributo incida apenas sobre o valor efetivo das operações.
 

“O IVA simplifica o processo porque considera apenas o valor direto da operação e permite o abatimento do que já foi recolhido em etapas anteriores”, explica o advogado. Ele destaca que a mudança traz impacto positivo tanto para quem paga quanto para quem arrecada. “O contribuinte passa a saber exatamente quanto vai desembolsar, enquanto os entes federativos ganham maior eficiência na arrecadação.”
 

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Com essa nova lógica, os tributos federais PIS, Cofins e IPI serão unificados, dando lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), cuja fiscalização e arrecadação seguem sob responsabilidade da União.
 

Cadastro Imobiliário Brasileiro: o que muda

Paralelamente à mudança tributária, surge o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), um novo identificador nacional para imóveis rurais e urbanos. Ele será integrado ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), mantido pela União.
 

“O CIB será um número único, válido em todo o território nacional, que permitirá o registro unificado dos imóveis no banco de dados federal”, afirma Thiago Lira. Ele esclarece, porém, que o código não substitui a matrícula do cartório nem o cadastro municipal usado para o cálculo de tributos locais. “Trata-se de um número de controle da União, voltado à administração da arrecadação e repartição das receitas do IBS e da CBS.”
 

O advogado ainda esclarece que o contribuinte não terá qualquer obrigação acessória adicional. “O cidadão não precisará fornecer dados nem fazer cadastro algum. As informações serão repassadas automaticamente pelos cartórios e prefeituras ao Sinter”, explica.

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Segurança jurídica e agilidade nas operações

A criação do CIB promete benefícios diretos para o mercado imobiliário. Ao centralizar dados cadastrais do país em um único sistema, o governo espera reduzir inconsistências e acelerar transações.
 

“Com o CIB, haverá maior segurança jurídica e celeridade nas operações imobiliárias. Os dados poderão ser acessados rapidamente por qualquer interessado, sem depender de múltiplos cadastros espalhados pelo Brasil”, destaca o advogado.

Thiago Lira conclui que a simplificação proposta pela reforma exige atenção técnica. “A implementação da Reforma Tributária tem como objetivo facilitar a dinâmica imobiliária. Porém, é fundamental que profissionais especializados façam análises multidisciplinares e antecipem cenários para otimizar o exercício da atividade empresarial.”

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Mariana Freitas

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

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