Reforma tributária: Promulgação está prevista para quarta-feira (20)

Os legisladores estão otimistas quanto à promulgação, ainda nesta semana, da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019.

O texto foi aprovado na sexta-feira (15) e agora aguarda a promulgação, que, segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira, o relator no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), pode ocorrer na quarta-feira (20).

Wagner expressou sua confiança nas redes sociais, que na próxima semana, será promulgada as regras que vão impulsionar a economia e criar condições para que o país retome o caminho de crescimento consistente, com geração de emprego e redução da desigualdade social.

A essência da PEC reside na simplificação dos tributos e no modelo de funcionamento do país.

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O texto propõe a substituição de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos estados e municípios; Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) na esfera federal.

Além disso, a proposta altera as regras para outros tributos, como os impostos estaduais IPVA e ITCMD, e os municipais IPTU e Contribuição sobre Iluminação Pública.

Ao longo do próximo ano, os parlamentares deverão votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária.

Essas leis definirão pontos fundamentais dos novos impostos, da transição tributária, entre outros aspectos.

A PEC ainda obriga o governo a enviar, em até 90 dias após a promulgação da PEC, projeto de lei que reforme a tributação da renda e a tributação da folha de salários (desoneração).

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O que muda?

A Câmara dos Deputados eliminou partes adicionadas pelos senadores, que introduziam uma segunda opção de cesta básica, conhecida como “estendida”.

A rejeição ocorreu no relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e foi confirmada após destaque (votação de trechos específicos).

A cesta básica estendida propunha uma alíquota reduzida de 40% para Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em produtos alimentícios.

Os indivíduos de baixa renda ainda teriam a possibilidade de reaver o imposto embutido no preço dos alimentos por meio do mecanismo de devolução denominado cashback (dinheiro de volta).

Os itens beneficiados seriam determinados em legislação futura e incluiriam alimentos não contemplados na cesta básica principal, que foi mantida pelos deputados. Esta será chamada de Cesta Básica Nacional de Alimentos e estará isenta dos mesmos impostos.

Adicionalmente, a Câmara dos Deputados retirou a exigência de cobrança do Imposto Seletivo sobre armas e munições, com exceção da administração pública, uma adição feita por Braga no Senado.

Esse tributo seria utilizado para desencorajar produtos e serviços prejudiciais à saúde e à sustentabilidade ambiental, sendo regulamentado por lei complementar.

Leia Também: Reforma Tributária Fará Com Que Empresas Economizem R$ 28 Bilhões

Outras alterações

Zona Franca

A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados manteve as mudanças do Senado sobre a Zona Franca de Manaus (ZFM), mas alterou as regras sobre regimes específicos de tributação.

O texto final da Câmara manteve a isenção de impostos para produtos industrializados na ZFM, mas rejeitou a tributação com a Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide) no resto do Brasil sobre esses produtos.

Com essa mudança, a Cide não será mais cobrada e o IPI terá suas alíquotas zeradas apenas para os produtos que não tenham industrialização incentivada na ZFM.

Regimes específicos de tributação

Os deputados mantiveram a exclusão de serviços aéreos de transporte coletivo de passageiros, serviços de saneamento e de concessão de rodovias de regimes específicos de tributação.

Essa retirada de exceções às regras gerais tem como objetivo reduzir a alíquota padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

Outras alterações

Os deputados também mantiveram a versão do Senado que eleva o teto do salário dos auditores estaduais e municipais para R$ 41 mil, a mesma remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Também mantiveram incentivos ao setor automotivo e a fabricantes de baterias do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Esther Vasconcelos

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