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Reforma Tributária: Você sabe o que é “Split Payment”?
Na última quarta-feira, dia 25 de outubro, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da Reforma Tributária no Senado Federal, apresentou seu parecer sobre a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/19 na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa.
Sendo este, um dos últimos passos para a proposição ser aprovada na comissão e depois votada no plenário do Senado.
Entre as sugestões do senador, está a criação do “Split Payment”.
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Split Payment
O Split Payment, é um novo sistema, voltado à devolução de tributos, já havia sido sugerido em relatório da Comissão de Assuntos Econômicos.
Criando uma expectativa, o Split Payment é aguardado com grande expectativa pelo empresariado e tema de discussões entre os parlamentares.
O que é Split Payment, como funciona?
Especialistas envolvidos nas discussões explicam como deve funcionar o “Split Payment” no Brasil.
Confira abaixo cinco pontos para entender o que deve mudar após a aprovação da Reforma Tributária com esse mecanismo.
1. Cobrança automática
Uma das grandes expectativas desde que as discussões sobre a Reforma Tributária foram retomadas no começo do ano é de o pagamento dos tributos passe a ser instantâneo no momento do pagamento.
Atualmente, o Brasil conta com sistema obsoleto no qual os valores ficam retidos em etapas da cadeia de pagamento.
O pagamento dos tributos muitas vezes conta com créditos para os pagadores a serem restituídos ao final de todo o processo. O Split Payment é o sistema que deve permitir isso.
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2. Modelo Abuhab
Os estudos da aplicação do sistema no Brasil, já existente em outros países, iniciou há alguns anos com a criação do chamado Modelo Abuhab de Cobrança Automática.
Posteriormente, o sistema foi adotado pela Secretaria Especial para a Reforma Tributária do Senado Federal sob a interlocução com o empresariado.
“Será uma simplificação no cálculo dos impostos com o recolhimento automático. E o consumidor saberá que o imposto explicitado no cupom fiscal será creditado diretamente ao Tesouro do Estado ou do Município de destino da mercadoria, ou serviço. A chegada da era eletrônica à cobrança dos impostos apresenta diversas vantagens naturais da modernização”, defende o empresário Miguel Abuhab, criador do modelo.
3. Era dos cheques
Há dois motivos pelo qual o Split Playment deve ser implementado.
Um deles se encontra na limitação existente na tecnologia atual do sistema tributário brasileiro.
Ainda é utilizado o mesmo modelo dos tempos em que os brasileiros e o empresariado efetuavam pagamentos com cheques.
Hoje, o pagamento de um tributo pode ser interligado a apenas um recebedor. Na linguagem contábil, o “débito” pode resultar em apenas um “crédito”. Contudo, a tecnologia já permite hoje que um “débito” seja relacionado a diversos “créditos” por meio de servidores interligados na nuvem.
4. IVA
O novo sistema também será fundamental para que a criação do Imposto sobre Valor Agregado – IVA, cumpra o seu propósito.
A Reforma Tributária dará origem a um “IVA Dual”, dividido em dois tributos.
O ICMS e o ISS devem se fundir no IBS, que será de competência dos estados e municípios; e o PIS, a Cofins e o IPI devem se unir na CBS, de competência da União.
Contudo, a simplificação de diversos tributos sobre o consumo de bens e serviços em apenas dois impostos apenas fará sentido caso o sistema fiscal também seja simplificado.
O sucesso do IVA dependa de sua cobrança ser automática e no momento do pagamento, o que deve ser possível com o Split Payment.
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5. “Manicômio tributário”
Por fim, o maior objetivo da criação do novo sistema fiscal é o mesmo de promover uma Reforma Tributária no país: colocar o fim em décadas de um contínuo emaranhado de legislações tributárias.
O entendimento atual é de que o legislador cometeu um equívoco quando criou o Código Tributário Nacional em 1966.
“Países europeus como a Alemanha criaram na década de 60 o IVA sobre bens e serviços. Já o Brasil dividiu a cobrança entre consumo e serviços e repartiu a competência entre a União, estados e municípios. O resultado foi um manicômio tributário que aumentou no mesmo ritmo que o crescimento da economia foi diminuindo”, avalia Luiz Carlos Hauly, tributarista e autor da maior parte dos pontos da Reforma Tributária.
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