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Regra do INSS vai liberar débito em benefício por até três anos

Desde o início do mês de dezembro o desconto de mensalidades de associações diretamente do benefício do INSS possuem novas regras. Mesmo que a iniciativa crie certa proteção contra débitos indevidos, a instrução normativa do INSS não impede que beneficiários menos atentos acabam sofrendo prejuízos.

É preciso estar atento pois esse tipo de desconto mensal tanto nas aposentadorias quanto nas pensões é uma prática legal. As entidades podem cobrar valores baixos para que os segurados possam ter acesso a alguns serviços na área de saúde, lazer e até sorteios de vens e valores.

Contudo o ponto principal no qual aposentados e pensionistas precisam ficar de olho é na possibilidade de contar com algum tipo de assistência jurídica para a revisão administrativa ou judicial de seu benefício.

A exceção vale para os casos onde os dados de beneficiários são obtidos de maneira ilegal, os segurados assinam esses contratos e não possuem conhecimento sobre o que está sendo oferecido a eles, após meses ou anos, acabam descobrindo que sofreram dezenas de débitos mensais.

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Somente no ano passado o INSS suspendeu mais de 800 mil contratos de quatro associações que estavam até então autorizadas a cobrar mensalidades consignadas aos salários do beneficiários.

Através da busca por regulamentar esse tipo de débito, o INSS impôs uma regra onde é necessário a renovação desses contratos a cada três anos.

Mesmo com essa nova regra o prejuízo ainda é considerável, mesmo que o desconto de uma mensalidade seja baixo. Por exemplo no caso de um desconto de R$ 60 por mês pode resultar uma diferença de R$ 1.800 ao longo dos 36 meses, sem considerar a correção da inflação.

A melhor maneira para se precaver é se atentar aos débitos que estão sendo realizados em seu salário. Através da plataforma Meu INSS é possível realizar e consultar o seu extrato de pagamentos.

PROTEJA SEU BENEFÍCIO | DESCONTO DIRETO NA FOLHA

  • Quem é aposentado ou pensionista do INSS deve ficar atendo a descontos no benefício
  • Além do crédito consignado, um outro desconto permitido é para pagar associações
  • Para proteger a renda dos segurados, o INSS criou regras para esses descontos
  • Mas os principais cuidados ainda dependem da atenção dos beneficiários

Que tipos de descontos podem ocorrer
No benefício previdenciário, há três tipos de descontos básicos. Fora isso, pode ser golpe. Veja o que é permitido:

1 – Mensalidade de associação

  • Quem se associa a alguma entidade representativa dos aposentados pode descontar a mensalidade diretamente da renda mensal
  • Para ser descontada, no entanto, a contribuição precisa ter a autorização do segurado
  • Além disso, o benefício tem de estar desbloqueado para inclusão do desconto da mensalidade associativa

A associação precisa estar cadastrada junto ao INSS e pedir ao segurado:

  • Assinatura do contrato
  • Autorização do desconto na folha de pagamento
  • Documento com foto do aposentado ou pensionista
  • O envio pode ser pela internet, desde que os dados se mantenham seguros
  • O prazo de autorização do desconto não pode ser maior do que três anos

Atenção!
A autorização do desconto por representante legal (procurador, tutor ou curador) só será permitida por decisão judicial

2 – Empréstimo consignado

  • Quem opta por essa modalidade de empréstimo tem a parcela mensal descontada direto da aposentadoria ou da pensão
  • O mesmo vale para o cartão de crédito consignado
  • Enquanto durar o contrato, o valor da parcela será descontado do benefício
  • Se o desconto continuar a ser feito, sem um refinanciamento, ele é indevido
  • Após a quitação, a margem consignável é novamente liberada

3 – Imposto de Renda

  • Para quem ultrapassa a isenção e é obrigado a pagar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
  • Esse desconto, feito pelo governo, e ocorre independentemente de autorização do segurado
  • Segurados que ganham acima de R$ 1.903,98 ou de R$ 3.807,96 (para quem tiver mais de 65 anos) têm o desconto do IR direto na aposentadoria

Fique ligado
Beneficiários que têm doenças que garantem isenção do IR não pagam imposto

COMO IDENTIFICAR OS DESCONTOS INDEVIDOS

Confira mensalmente o extrato de pagamento do benefício, que pode ser acessado pelo site meu.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS:

  1. Clique em “Extrato de Pagamento de Benefício”
  2. O site mostrará os últimos extratos. É possível ver os detalhes do mês clicando no sinal de +
  3. O extrato apresentará quais foram os valores depositados e descontados do beneficiário
  4. Confira se todos os descontos foram autorizados pelo beneficiário

No caso do empréstimo consignado há um relatório específico. Ele pode ser acessado clicando em “Extrato de Empréstimo Consignado”. Lá, é possível ver os empréstimos, o valor descontado e qual é a margem consignável

O QUE FAZER SE IDENTIFICAR ERRO

  • Se houver algum desconto indevido no benefício ou que você não reconhece, procure sua agência bancária para entender o que ocorreu
  • Depois, se confirmado que o desconto é indevido, procure o INSS, pelo site ou pelo telefone 135
  • Peça o ressarcimento dos valores e o bloqueio dos descontos
  • Se o INSS não corrigir a irregularidade, será necessário recorrer à Justiça

Justiça Federal

  • Causas contra o INSS que envolvem até 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil) podem ser discutidas no JEF (Juizado Especial Federal)
  • Não é preciso ter um advogado. Mas se o INSS recorrer, será necessário nomear um defensor
  • O prazo para contratar o profissional e continuar brigando pelo direito é de dez dias

Fontes: Instrução Normativa nº 110, de 3 de dezembro de 2020; INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); Febraban (Federação Brasileira de Bancos); ABBC (Associação Brasileira de Bancos); e TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais)

Conteúdo com informações Agora Folha de S. Paulo, adaptado por Jornal Contábil

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