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Regras de Transição da Reforma da Previdência: Quais são elas?

A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças. Mas as principais foram as de tempo para se aposentar e idade mínima. E com isso algumas regras de transição foram impostas para todos que já contribuíam para a Previdência antes da vigência da reforma.
E todos nós sabemos que se aposentar e um grande sonho para muitas pessoas, mas para realizar esse sonho com tranquilidade é preciso entender sobre as regras de transição. Só assim é possível definir o modelo de aposentadoria e o benefício que será melhor pra você!
O que são Regras de Transição?
As Regras de transição são as regras mais utilizadas pelos brasileiros que irão se aposentar. Com a reforma da Previdência passou a ser exigido uma idade mínima para se aposentar sendo 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens e pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS.
Para quem estava quase se aposentando surgiram as regras de transição para conseguir o benefício antes, cada uma com exigências diferentes. Confira:
1- Idade Mínima progressiva
A idade mínima de 62 anos para mulheres passará a valer em 2031. A idade mínima de 65 anos para homens passará a valer em 2027. Até lá, haverá um aumento aos poucos.
| ANO | HOMEM | MULHER |
| 2019 | 61 anos | 56 anos |
| 2020 | 61,5 anos | 56,5 anos |
| 2021 | 62 anos | 57 anos |
| 2022 | 62,5 anos | 57,5 anos |
| 2023 | 63 anos | 58 anos |
| 2024 | 63,5 anos | 58,5 anos |
| 2025 | 64 anos | 59 anos |
| 2026 | 64,5 anos | 59,5 anos |
| 2027 | 65 anos | 60 anos |
| 2028 | 65 anos | 60,5 anos |
| 2029 | 65 anos | 61 anos |
| 2030 | 65 anos | 61,5 anos |
| 2031 | 65 anos | 62 anos |
2- Regra dos pontos
Essa regra consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, aumenta mais um ponto em 2021.
Até 2019, as mulheres precisavam atingir 86 pontos e os homens, 96 pontos. Em 2020, a pontuação das mulheres mudou para 87 pontos e dos homens, 97 pontos.
A partir de 2021:
- Mulheres: 88 pontos
- Homens: 98 pontos
Essa pontuação vai subindo gradualmente até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para os homens) em 2033. É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
3- Pedágio de 50%
Essa regra só vale para quem faltar menos de 2 anos para se aposentar no momento da publicação da Reforma da Previdência (13/11/2019).
- Homem
- No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma
- +50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição
- Mulher
- No mínimo, 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma.
- +50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
4- Pedágio de 100%
Já essa regra é válida tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.
- Homem
- 60 anos idade.
- 35 anos de tempo de contribuição.
- Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
- Mulher
- 57 anos de idade.
- 30 anos de tempo de contribuição.
- Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
5- Para quem tem pouco tempo de contribuição
- Homem
- 65 anos idade.
- 15 anos de tempo de contribuição.
- Mulher
- 60 anos de idade.
- 15 anos de tempo de contribuição.
- O requisito de idade irá aumentar em 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos necessários de idade. Por exemplo, em 2021 a idade mínima necessária será 61 em 2022 será 61.5 anos, e assim por diante, até chegar em 62 anos, lá em 2023.
6- Aposentadoria Especial
Regra válida somente para quem já trabalhou com atividades periculosas ou insalubres nocivas à saúde.
Homens e Mulheres)
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial. Aqui se enquadram os médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido, etc.
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial. Aqui se enquadram as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial. Aqui se enquadram as pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção.
Os pontos são a somatória da sua idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição.
7- Parlamentares
Regras válidas para congressistas e ex-congressistas.
- Homem
- 65 anos idade.
- 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).
- Mulher
- 62 anos de idade.
- 30% do tempo de contribuição que faltaria para se aposentar segundo as regras antigas (35 anos de tempo de contribuição).
8- Policiais Federais, Rodoviários e Agentes Penitenciários
- Homem
- 53 anos idade.
- 30 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 20 anos devem ser na mesma função.
- Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
- Mulher
- 52 anos de idade.
- 25 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 15 anos devem ser na mesma função.
- Pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da Reforma.
9- Professores
Para a classe dos professores fica a disposição escolher entre a regra do pedágio de 100% ou esta:
- Homem
- 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2028
- 30 anos de tempo de contribuição
- Desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para os professores da iniciativa pública.
- Mulher
- 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 92 pontos, lá em 2030
- 25 anos de tempo de contribuição.
- Desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para as professoras da iniciativa pública.
10- Servidores Públicos
Os servidores têm direito a duas regras de transição: Pedágio de 100% ou essa:
- Homem
- 61 anos até 31/12/2021 e 62 anos a partir de 01/01/2022.
- 35 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.
- 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 105 pontos, lá em 2028.
- Mulher
- 56 anos até 31/12/2021 e 57 anos a partir de 01/01/2022.
- 30 anos de tempo de contribuição. Desse tempo, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria.
- 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar em 100 pontos, lá em 2033.
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