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Regras do Seguro Desemprego 2020

Conheça as regras para receber o Seguro Desemprego em 2020 e quais mudanças a MP 905/19 trouxe para este benefício.
Pois bem! Acreditamos que você já saiba que todas as pessoas que trabalharam por um período de tempo e foram demitidas possuem direito ao Seguro Desemprego.
Mas já te falaram que a empresa que comete falta grave e o empregado pede demissão por justa causa do empregador, também tem direito a receber o seguro desemprego?! Pois é! Essa é uma informação valiosa que muitas pessoas ainda não sabem.
Mas, na verdade, a grande novidade é que agora contribuição previdenciária também recai sobre o Seguro Desemprego.
Essa novidade veio com a Medida Provisória nº 905/2019, mais conhecida como MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
Essa MP teve seu prazo de validade prorrogado em Fevereiro, portanto valerá por mais 60 dias. Se após este prazo ela for convertida em lei, essa regra passará a valer definitivamente, caso contrário, volta a regra anterior.

Para o seguro desemprego, essa MP trouxe 2 pontos importantes:
- Pessoas que recebem o seguro desemprego serão seguradas obrigatórias do INSS, ou seja, haverá o desconto da contribuição previdenciária direto no pagamento;
- Por consequência, o seguro desemprego faz parte do salário de contribuição, portanto, ao realizar o cálculo da aposentadoria o seguro será incluso no cálculo do salário de benefício e conta como tempo de contribuição;
Portanto, para quem solicitar o Seguro Desemprego neste período, saiba que do valor cheio será descontada a contrição para o INSS.
Agora, vamos repassar os requisitos para o recebimento deste benefício para que você conheça os seus direitos, vejamos:
- Dispensa sem justa causa;
- Estar desempregado (para solicitar o benefício)
- Ter trabalhado (de forma regular) por, no mínimo:
o 12 meses – nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa, (1ª solicitação);
o 9 meses – nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa, (2ª solicitação);
o 6 meses anteriores à data de dispensa (3ª solicitação em diante);
o 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos (empregados rurais);
Lembrando que o prazo para requerer o benefício é de 7 a 120 dias após a demissão, portanto é importante se atentar ao prazo!
Conteúdo original por Accadrolli & Maruani Advocacia Previdenciária Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, Clique Aqui e solicite um atendimento com a equipe Accadrolli & Maruani Advocacia especialista em causas previdenciárias.
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