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Regras para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a reforma

O presente artigo busca, de forma simples, explicar a Reforma da Previdência, em especial a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Requisitos para se Aposentar por Tempo de Contribuição
- Mulher: 62 (sessenta e dois) anos;
- Homem: 65 (sessenta e cinco) anos;
- 15 (quinze) anos de contribuição para quem já está no mercado de trabalho (ambos os sexos);
- Homens que começarem a contribuir depois da reforma deverão contribuir por 20 (vinte) anos, já as mulheres continuar com 15 (quinze) anos;

Valor da Aposentadoria
- Para delimitar os valor da aposentadoria por Tempo de Contribuição, deve-se levar em consideração a média salarial, o teto do INSS e o tempo de contribuição, conforme será explicado nos dois itens a seguir:
- A média salarial irá considerar todos os salários, e não poderá ultrapassar o teto do INSS;
- Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 15 anos de contribuição tem direito a 60% da média. Mulheres ganham mais 2% a cada ano trabalhado depois dos 15 anos de contribuição, e homens após os 20 anos de contribuição. Assim, para receber 100%, mulheres terão que contribuir por 35 anos, e homens, por 40 anos;
DUVIDAS?
Ainda está na duvida? O INSS possui diversas forma de atendimento para levar o conhecimento ao contribuinte, uma delas é o por telefone no número 135, o atendimento é de Segunda a Sábado, das 7:00 horas até as 22:00 horas, também tem a opção de ir até uma agencia do INSS e pedir esclarecimentos a um atendente.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por Jonas Renato Ferreira Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade do Norte Pioneiro (FANORPI/UNIESP) em 2014. O advogado Jonas Renato Ferreira, OAB-SC 47987, é um profissional que realiza um atendimento dedicado, atencioso e compromissado em buscar as melhores soluções para as demandas de seus clientes. Telefone de Contato: (47) 9 9781-2483 ; Email: [email protected] ; Site: http://jonasferreira.adv.br; Skype: jrenatof15
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