Foi aprovada pelo Senado Federal, no início de agosto, a Medida Provisória (MP) que flexibiliza regras trabalhistas em caso de calamidade pública. A MP foi editada em março deste ano e perderia a validade no próximo dia 7. Não houve alterações, justamente para que não precisasse de mais análises e perdesse o prazo.
A proposta, que será promulgada, permite que sejam adotadas medidas como redução de salário e suspensão de jornada quando houver alguma situação de calamidade pública, como aconteceu na pandemia da Covid-19.
De acordo com o texto da MP, em caso de calamidade pública, para que haja a redução ou suspensão temporária do contrato de trabalho, é preciso haver acordo entre a empresa empregadora e o empregado.
O governo federal, por sua vez, dará uma contrapartida ao trabalhador através do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). O mesmo foi feito em 2020, no primeiro ano da crise sanitária do novo coronavírus.
A MP também permite adoção de medidas como a mudança de regime de trabalho para o home-office, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, regime diferenciado de banco de horas e a mudança no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todas essas medidas serão disciplinadas e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
A proposta autoriza o saque-calamidade do FGTS, a antecipação do abono salarial e o aumento de parcelas do seguro-desemprego.
Para que as medidas possam ser adotadas, o governo federal precisa declarar a calamidade pública, ou autorizar que o estado ou município declare a emergência quando ela acontecer a nível regional.
Ao serem adotadas, as medidas terão prazo de 90 dias, mas podem ser prorrogadas enquanto durar a calamidade pública.
O estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população.
É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais ou ambientais.
No Brasil, essa é uma prerrogativa reservada para as esferas estadual e municipal. Ou seja, governadores e prefeitos podem decretar calamidade pública.
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