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Relp: CGSN publica resolução que prorroga adesão ao programa
O Relp estava apresentando muitos problemas para os contribuintes, com isso, MEIs e as empresas do Simples Nacional estavam sendo prejudicadas, entretanto, no dia 20 de abril de 2022 o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a prorrogação do prazo de adesão.
Na última segunda-feira (25), o CGSN publicou uma resolução que oficializa a prorrogação do prazo de adesão ao programa, a Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, ela dispõe sobre o Relp e prorroga o prazo final para a transmissão da DASN-SIMEI.
O prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) foi prorrogado até o final do mês de maio deste ano.
A resolução para prorrogação do Relp
Após diversos problemas para os empreendedores conseguirem participar do programa, em uma reunião ocorrida na quarta-feira passada (20), o CGSN tomou a decisão de prorrogar o prazo de adesão ao Relp para o último dia útil do mês de maio de 2022.
A Resolução CGSN Nº 168, de 20 de abril de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de abril de 2022 prorrogou o prazo de adesão ao programa, apresentou as regras do mesmo e ainda prorrogou o prazo da declaração anual do MEI.
Além disso, a resolução também prorrogou o prazo para negociação de débitos impeditivos do Simples Nacional, ajudando diversos empreendedores.
Confira os novos prazos:
- Novo prazo para adesão ao Relp: 31/05/2022
- Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31/05/2022
- Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30/06/2022
Para conferir a resolução e as alterações realizadas no Relp, clique aqui e se atualize.
Prorrogação para negociação de débitos
A prorrogação para negociação de débitos do Simples Nacional era tão aguardada quanto o prazo de adesão ao Relp, afinal, não havia sentido prorrogar o Relp e não prorrogar o prazo para negociação de débitos impeditivos do Simples.
As empresas do Simples Nacional necessitavam que o prazo para negociação de débitos fosse prorrogado, e, junto com a prorrogação do prazo de adesão do Relp, os contribuintes ganharam mais tempo para negociar seus débitos.
Como citamos acima, as empresas terão até o dia 31 de maio para negociarem seus débitos impeditivos com o Simples Nacional.
A prorrogação do prazo de negociação está prevista na Resolução CGSN nº 166/2022, veja:
“Art. 20. Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de maio de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006. (NR)”.
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