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Renegociação de dívidas do Fies: Quem pode aderir?

Estudantes e ex-alunos com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) podem renegociar seus débitos a partir desta terça-feira, 7 de novembro.
A medida foi anunciada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, nesta segunda-feira, após reunião com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Os interessados podem renegociar suas dívidas nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
As condições especiais incluem descontos de até 99% do valor da dívida, dependendo do tipo de dívida e da situação financeira do estudante ou ex-aluno.
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Quem pode aderir?
Os maiores descontos serão para estudantes com contratos assinados até o fim de 2017 e com débitos em atraso em 30 de junho de 2023.
Esses estudantes poderão aderir a uma renegociação especial nos moldes das transações tributárias, que oferecem descontos significativos para dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os estudantes que poderão aderir à transação foram divididos em três categorias:
- Débitos vencidos e não pagos por mais de 90 dias em 30 de junho de 2023:
- Desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas);
- Desconto de 12% sobre o valor financiado pendente para pagamento à vista;
- Parcelamento em até 150 prestações mensais e sucessiva do valor financiado pendente;
- Manutenção das demais condições do contrato, como garantias e eventuais taxas.
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:
- Desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive do valor principal;
- Liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais.
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos por mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, fora do CadÚnico e do Auxílio Emergencial 2021:
- Desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive do principal;
- Liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
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