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Rescisão do empregado doméstico

Na matéria passada falamos sobre como contratar um empregado doméstico, hoje vamos explicar como fazer a rescisão deste empregado.
Continue conosco e entenda como é feito.
Como é realizada a rescisão do empregado doméstico?
Para fazer a rescisão é necessário estar atento para evitar falhas e consequentemente processos, por isto vamos esclarecer os tipos de rescisão contratual.
Veja abaixo.
Desligamento sem justa causa
Neste caso o funcionário deve receber o aviso prévio, com um prazo de 30 dias antes do desligamento, vamos listar abaixo os direitos que o funcionário tem:
- Férias proporcionais, ou vencidas, (acrescentando ⅓ );
- Décimo terceiro salário proporcional;
- O saldo do salário;
- Saque do valor integral do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS;
- Seguro desemprego ( é necessário ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos, não ter recebido benefício do INSS, com exceção pensão por morte e auxílio-doença).
Desligamento por Justa Causa
Uma vez que o empregado for desligado por um motivo muito grave durante o exercício de suas atividades laborais, o funcionário perde o direito a muitos benefícios, sendo:

- Saque integral do FGTS;
- Indenizações trabalhistas;
- Férias;
- Décimo terceiro salário;
- Seguro desemprego
Demissão por acordo
Esse desligamento é conhecido também como Rescisão por Acordo, nesta situação o profissional tem os mesmo direitos de um desligamento sem justa causa, com exceção à algumas coisas:
- Aviso prévio indenizado é pago pela metade;
- Multa do FGTS será 20% do valor;
- O saque do FGTS é permitido apenas em 80%.
Demissão por parte do funcionário
Em situações em que o funcionário pede conta, ele terá direito a receber:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados;
- O décimo terceiro salário proporcional;
- Valor das férias vencidas e proporcionais (acrescidas de ⅓ constitucionais);
- Aviso prévio é descontado se o empregado não cumprir com os 30 dias devidos;
- Não tem direito ao seguro-desemprego;
- Não poderá sacar o FGTS.
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Por Laís Oliveira
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