Revisão da Aposentadoria pode pagar muito aos segurados do INSS

Pouca gente sabe, mas entre 10 benefícios concedidos pelo INSS, até 8 podem estar calculadores de maneira errada? Quando o fato ocorre os segurados precisam solicitar a revisão do benefício para terem o valor reajustado. No entanto, pouca gente sabe sobre a possibilidade da revisão e acabam se conformando com um valor de benefício bem abaixo do qual poderia ter direito de receber.

Existe prazo para pedir a revisão?

O primeiro passo dos segurados é se atentar ao prazo de revisão. O prazo definido por lei é de dez ano, onde o mesmo começa a valer um mês após a liberação do primeiro pagamento do benefício e acaba dez anos após o pagamento da primeira parcela.

No entanto, os segurados precisam se atentar, pois, quanto antes pedirem a correção, melhor será para o segurado que receberá um benefício menor por menos tempo.

Revisões possíveis

Os segurados que querem a correção dos valores, ou entender se possuem direito precisa entender quais são as revisões possíveis. Antes de mais nada é bom esclarecer que o artigo não dispensa a necessidade de consulta de um advogado previdenciário que poderá conferir toda a situação do seu benefício e avaliar a melhor possibilidade para o seu caso.

Revisão da vida toda

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A revisão mais comum atualmente é a revisão da vida toda que permite ao aposentado pedir o recalculo do seu benefício, como também da aposentadoria que se transformou em pensão por morte com a inclusão de contribuições realizadas antes de julho de 1994.

Para quem se destina a revisão?

A revisão da vida toda é possível para os aposentados que ao longo da sua jornada de trabalho tiveram contribuições maiores no início de sua carreira, em comparação com os últimos salários recebidos antes da aposentadoria.

Revisão do buraco negro

A revisão do buraco negro é destinada aqueles que tiveram a aposentadoria liberada entre 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991. A revisão do buraco negro permite o reajuste conforme os tetos instituídos pelas emendas 20/1998 e 41/2003.

Exigências para está revisão

  • O INSS só paga administrativamente a revisão do teto para benefícios concedidos a partir de 5 de abril de 1991
  • Benefícios mais antigos podem ter a correção na Justiça.

Revisão do buraco verde

A revisão do buraco verde é similar a revisão do buraco negro, essa revisão, no entanto, é destinada aos segurados que se aposentaram entre os anos de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993 que permite a análise do benefício com base na aplicação do artigo 26 da Lei 8.870/1994.

Revisão do teto

Essa revisão é permitida aos segurados que tiveram o salário do benefício limitado ao teto no cálculo da aposentadoria dos benefícios concedidos entre os anos de 5 de abril de 199 a 31 de dezembro de 2003.

A vantagem da revisão do teto é que a mesma não precisa ser solicitada apenas no prazo de dez anos, os segurados podem solicitar a revisão a qualquer momento independente do tempo em que já estão recebendo o benefício previdenciário.

Revisão do artigo 29

A possibilidade da revisão do artigo 29 ocorreu devido ao cálculo do INSS para a média salarial do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e algumas pensões por morte com os salários em reais (R$) sem descartar as menores contribuições.

Quem pode pedir essa revisão?

A revisão do artigo 29 é permitida a todos os segurados que tenham pedido algum benefício por incapacidade e pensões por morte derivadas destes benefícios que foram concedidos entre abril de 2002 a agosto de 2009.

Revisão por ação trabalhista

Essa revisão é possível para os segurados que tiveram a concessão da aposentadoria, que após a concessão do benefício ganharam processos trabalhistas que não haviam sido registrados e verbas que não foram pagas corretamente e que não foram utilizadas para o cálculo do benefício.

De maneira geral, qualquer tipo de verba ou processo trabalhista que o segurado tenha conquistado após o período da liberação da aposentadoria podem ser incluídas por meio da revisão aumentando assim o valor do benefício ao qual recebem.

Revisão do IRSM

As pessoas que se aposentaram entre 1 de março de 1994 e 28 de fevereiro de 1997 podem ter direito à revisão do valor da aposentadoria. Isso porque, nessa época, o período base de cálculo dos benefícios abrangia o mês de 02/1994 e, para esse mês, o salário de contribuição foi corrigido sem considerar a inflação.

A revisão do IRSM pode ser solicitada pelos aposentados e pensionistas que tiveram seu benefício concedido entre março de 1994 e março de 1997. Esse prazo pode ser estendido até 28 de fevereiro de 1998 desde que o mês de fevereiro de 1994 faça parte do cálculo do valor do benefício.

Ou seja, considerando que, nessa data, a aposentadoria era calculada a partir da média dos últimos 36 salários de contribuição do segurado, as pessoas que se aposentaram até março de 1997 teriam incluído, no cálculo do valor do seu benefício previdenciário, a competência de fevereiro de 1994, reajustada de forma incorreta pela INSS.

Revisão da melhor DIB

A revisão da melhor DIB consiste na possibilidade de calcular a aposentadoria com as regras e na data em que o benefício for mais vantajoso. Tem direito à Revisão da Melhor DIB os segurados que permaneceram trabalhando mesmo após preencher os requisitos para se aposentar.

O segurado pode requerer esta revisão a qualquer momento, pois tem o direito de ter o melhor benefício concedido pelo INSS.

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