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Revisão do FGTS: STF volta a julgar a questão que traz mudanças aos trabalhadores

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve concluir hoje, dia 27, o julgamento sobre a correção monetária dos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Na primeira sessão, foram dados dois votos favoráveis à substituição da TR (Taxa Referencial) por outro índice que dê mais dinheiro ao fundo.

Em contrapartida, a Advocacia Geral da União (AGU) é contra essa mudança. Ela dá uma estimativa de impacto nos cofres públicos de R$ 661 bilhões. A AGU afirma que o FGTS tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa. A União entraria com aporte do valor restante, de R$ 543 bilhões.

Leia também: Revisão Do FGTS: Quem Tem Direito E Onde Fazer O Cálculo

O que está em discussão

Resumidamente, o que está em pauta é se é inconstitucional ou não o modelo atual, que determina que a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) a revisão de 3% ao ano adicionada da chamada Taxa Referencial (TR), que ocorre desde 1991.

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A ação foi proposta em 2014 pelo Solidariedade. O argumento principal é o de que a TR não acompanha a variação da inflação e acaba prejudicando o trabalhador, ao fazer com que o dinheiro depositado nas contas do FGTS seja corroído pelo aumento dos preços.

Por isso, o partido entende que a TR não deveria ser usada como índice de correção monetária. A sigla sugere como alternativas o IPCA-E, o INPC/IBGE ou “outro índice à escolha” da Corte, “desde que inflacionário”.

Caso houvesse correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre 1999 e 2023, o ganho aos trabalhadores chegaria a R$ 720 bilhões, segundo estimativa do Instituto Fundo de Garantia, voltado a evitar perdas no FGTS por seus associados.

O governo é contra uma eventual mudança, citando impactos bilionários no fundo, caso tenha que “reembolsar” valores do passado que não foram corrigidos pela inflação.

Imagem por @gustavomelossa / freepik / editado por Jornal Contábil

Quem tem direito à revisão do FGTS?

Tem direito a revisão do FGTS, todo trabalhador que exerceu alguma atividade com carteira assinada após 1999. Mesmo quem já sacou parte ou todo o saldo das contas, também tem direito.

Caso haja mudança na correção, o que muda para os trabalhadores?

Caso a correção seja similar ao da caderneta de poupança, para o trabalhador não seria o ideal, dado que nem sempre a aplicação ganha da inflação. Por exemplo, desde que mudou a regra de remuneração da caderneta, em maio de 2012, a poupança (nova) rendeu 85,6%, enquanto o IPCA de lá para cá foi de pouco mais de 90%.

Todavia, já seria um pouco melhor à atual rentabilidade do FGTS, de 3% ao ano mais TR. A menos que a Selic em algum momento volte a patamares inferiores a 4,50% ao ano.

A ADI do Partido Solidariedade, entretanto, propõe uma alteração ainda mais vantajosa para o trabalhador. Sugere a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). 

Caso a regra seja essa, o trabalhador que ganha um salário mínimo pode acumular R$ 14.589,57 em 5 anos, R$ 946,28 a mais que a atual regra.

Todavia há outros índices que podem ser a escolha dos Juízes do STF. Todavia, será preciso aguardar o próximo julgamento. Por isso, é preciso estar atento ao plenário nesta quinta-feira, pois o assunto afetará diretamente cada trabalhador.

Leia também: É Possível Sacar O FGTS Sem Ser Demitido?

Como solicitar a revisão do FGTS?

Para ações de até 60 salários mínimos (R$ 78.120 hoje), é possível acionar o Juizado Especial Federal sem um advogado, se preferir. Para valores acima desse teto, é necessária a presença do profissional. 

Por fim, o trabalhador deve apresentar documento de identidade oficial com foto, comprovante de residência, extratos do FGTS e os cálculos revisionais. Esses cálculos podem ocorrer pelo trabalhador ou por seu advogado.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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