A ação de correção monetária do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é relativa ao índice utilizado pela Caixa Econômica Federal para a correção dos valores depositados nas contas do fundo vinculados ao contrato de trabalho dos brasileiros.
A Caixa desde 1999 utiliza a Taxa Referencial (TR) para correção do Fundo de Garantia, que está inclusive em zero. Além da TR, o FGTS tem um reajuste de 3% ao ano. Logo, a ação direta de inconstitucionalidade, argumenta que a Taxa Referencial não deve ser utilizada para atualização monetária por não acompanhar os índices de inflação, o que soma-se em perdas aos trabalhadores.
Através da ação, é solicitado que o FGTS deixe de utilizar a TR e passa a contar com outro índice mais justo, como é o caso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que, caso venha a ser acatado pode gerar a correção de valores que precisam ser restituídos aos trabalhadores.
Ainda conforme ação, existe o levantamento de que nem mesmo com os 3% anuais sobre o FGTS foi possível repor as perdas inflacionarias – a partir de 2012, mesmo com esses juros, a correção das contas vinculadas ao fundo está abaixo da inflação acumulada.
A revisão do FGTS é possível para todo trabalhador que tenha saldo ou que ainda tenha sacado parcial ou integralmente todos os valores do fundo, e que tenha trabalhado sob o regime CLT entre 1999 a 2013.
A revisão do FGTS apontam cálculos de valores extremamente vantajosos, que podem chegar a R$ 18 mil, R$ 60 mil e até mesmo valores acima dos R$ 100 mil. Contudo, também existem outros cálculos que apontam que trabalhadores tem valores baixos a receber como R$ 200, ou ainda R$ 100.
Logo, o fato é que nem todo trabalhador, de fato tem uma bolada em dinheiro para receber, sendo necessária muita cautela para verificação dos valores, apesar de o cálculo não ser fácil e utilizar o valor dos Créditos JAM (Coeficientes de Juros e Atualização Monetária), é possível evidenciar de uma maneira mais simples se a revisão valerá ou não a pena para você.
Como dito anteriormente, os trabalhadores precisam se atentar, por a bolada em dinheiro não é para todos os trabalhadores, mesmo que as perdas inflacionarias tenham chegado a mais de R$ 300 bilhões.
O trabalhador precisa se atentar a alguns detalhes que fazem toda a diferença na identificação dos prós e contras da revisão, e é disso que vamos falar agora.
Quando a revisão pode valer a pena
O que pode determinar se a revisão do FGTS é vantajosa ao trabalhador é o salário em que o mesmo recebeu ao longo dos anos, por quanto tempo recebeu esses valores, bem como a constatação de que a empresa realizou todos os depósitos nas contas do FGTS.
Resumidamente falando, quanto maior for a estabilidade do trabalhador no emprego ao longo dos anos, considerando ainda o recebimento de um salário razoável, a revisão do FGTS pode sim, se transformar em algo muito vantajoso, valendo a pena ingressar com a ação.
Quando a revisão pode NÃO valer a pena
O trabalhador precisa se atentar a alguns detalhes para verificar se a revisão vale ou não a pena. O primeiro passo é lembrar se trocou muito de emprego durante os anos, ou ainda se ficou um longo período sem trabalhar de carteira assinada. Além disso, caso o trabalhador tenha recebido salários mais baixos, ou ainda que tenha trabalhado parte do tempo sem registro, de fato a revisão não deve valer tanto a pena para este trabalhador.
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