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O estado do Rio de Janeiro é o primeiro estado da federação a exigir implantação de programa de compliance em empresas que quiserem incentivos fiscais. Desde o dia 4 de julho, por meio da Companhia de Desenvolvimento Industrial (Codin), passou a exigir a implantação de programa de compliance conforme prevê a Lei nº 7753, de 17 de outubro de 2017.
Na prática, a legislação evita que concessões de isenção de impostos sejam dadas para empresas cujo interesse seja o desvio do benefício da isenção para fins ilícitos. “O condicionamento da concessão do benefício à quem tem o programa de integridade constituído é uma forma de privilegiar empresas já estão engajadas no combate à corrupção e uma maneira indireta de fomentar a adesão ao programa pelas demais”, defende o advogado Yuri Sahione e Presidente da Comissão de Compliance do Conselho Federal da OAB.
De acordo com a legislação carioca, a exigência não é válida para pequenas ou médias empresas, com faturamento anual abaixo de R$ 4,8 milhões. Já companhias com faturamento acima de R$ 300 milhões devem comprovar à Codin a existência de programas de integridade em até 180 dias. Se o faturamento ficar entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões, o prazo aumenta para um ano.
O advogado explica que o programa de compliance deverá conter código de ética, implantação de canal de denúncia, treinamentos periódicos sobre o canal de denúncia e registros contábeis que devem refletir as transações da empresa.
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