Próximo ao fim do ano, as pessoas costumam estar bastante ansiosas pelas festividades natalinas e pelo 13º salário. Durante esse período, o departamento pessoal começa a se preparar para cumprir com a obrigação.
O pagamento do décimo terceiro salário pode ocorrer de duas maneiras: pagamento parcelado em duas vezes ou pago de forma integral antes do mês de dezembro.
Agora, as empresas deverão informar o 13º salário no eSocial. Esta nova medida irá impactar as rotinas dos profissionais para a norma implantada. Confira o post para saber como isso irá impactar os profissionais.
O décimo terceiro salário é uma gratificação salarial paga a todo o trabalhador com carteira assinada. O benefício é sancionado por lei e surgiu durante a administração do presidente João Goulart, conhecido como “Jango”, sendo o 24º presidente do país, cujo período de atuação foi de 1961 a 1964.
Em 1962, o presidente assinou a criação do 13º salário, cujo projeto foi criado pelo deputado federal Aarão Stenbruch. De acordo com a Lei 4.090: “no mês de dezembro de cada ano a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.”.
A gratificação natalina já era oferecida anteriormente por iniciativa de algumas organizações, mas com a lei sancionada, passou a ser oficialmente garantido que o funcionário receba um salário a mais no final de cada ano, contanto que corresponda a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
Para ter direito ao décimo terceiro salário, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos. Veja quem tem direito ao benefício:
Sabendo quem tem direito ao benefício e também a sua origem, agora entenda como deve ser feito o pagamento e quando ele pelas empresas.
De acordo com a Lei 4.749 é estipulado que o pagamento ocorra em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, que também pode ser adiantada nas férias do trabalhador, caso ele deseje receber o valor junto ao das férias.
A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. É importante ressaltar que há casos em que existe uma negociação com a entidade sindical, acordada por meio da Convenção Coletiva, fazendo com que haja prazos diferentes para o pagamento do décimo terceiro salário.
Se a empresa não efetuar o pagamento do 13º dentro dos prazos, fica sujeita a multa administrativa e o trabalhador pode recorrer à Delegacia do Trabalho alegando o fato.
Tanto profissionais de departamento financeiro e pessoal, quanto os próprios trabalhadores precisam saber como fazer o cálculo do décimo terceiro. O cálculo é feito da seguinte maneira: o valor integral do salário é dividido por 12 e o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses de serviço do empregado durante o tempo vigente.
Atenção: o adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário e a quantidade de faltas não justificadas pelo funcionário também intervém no valor final.
Então, em um exemplo prático para o cálculo, vamos utilizar a seguinte conta:
R$ 1.500 / 12 = R$ 125R$ 125 x 12 = R$ 1.500R$ 1.500 / 2 = R$ R$ 750 (1ª parcela)
Uma vez que o valor é pago em duas parcelas, o resultado final deve ser dividido por dois. Porém, as duas parcelas não terão os valores iguais. A primeira parcela não há incidência do FGTS sobre o valor pago, enquanto na segunda parcela, sim.
O cálculo então é o seguinte:
R$ 1.500 x 8% = R$ 120 (Valor do INSS)R$ 1.300 – R$ 750 (Valor da 1ª parcela paga) = R$ 750R$ 750 – R$ 120 (INSS) = R$ 630 (2ª parcela do 13º)
O valor dos descontos de INSS variam de acordo com a faixa salarial, podendo ser de 8%, 9% ou 11%. Nos descontos de IR são aplicadas alíquotas da tabela progressiva de IR, sendo Tabela Progressiva do INSS e Tabela Progressiva do IRRF.
Para quem não trabalhou durante o ano inteiro, deverá receber o valor do 13º de forma proporcional ao tempo de trabalho – sempre considerando o mês a partir de 15 dias de serviço. Vamos utilizar de exemplo um funcionário que tenha trabalhado 6 meses no ano.
O cálculo seria então:
R$ 1.500 / 12 meses = R$ 125R$ 125 x 6 meses = R$ 750R$ 750 / 2 = R$ 375 (1ª parcela)
É importante lembrar que as faltas injustificadas também interferem no cálculo.Caso o colaborador tenha trabalhado menos de 15 dias no mês e com faltas injustificadas, ele perde o direito a 1/12 do décimo terceiro que receberia.
Agora que você já conhece os princípios básicos de como calcular o 13º, quem tem direito a receber o benefícios e quais os prazos para pagamento. Agora é o momento de saber como declarar o 13º salário no eSocial.
Para fazer o pagamento o empregador deverá incluir o valor da primeira parcela na rubrica eSocial 1800 – 13º salário – Adiantamento, na folha de pagamento. Onde estão constatadas as demais rubricas pagas no mês.
Após isso, serão gerados dois recibos: um para a primeira parcela do 13º e outro para a folha normal, porém será gerada apenas uma guia de pagamento DAE para o mês de novembro.
A folha do 13º salário no eSocial só ficará disponível em dezembro, para que o pagamento da segunda parcela seja realizado – devendo ser liquidado até o dia 20 de dezembro.
Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.
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Conteúdo original eSocial Tecnhe
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