Não é porque falta um vínculo empregatício como a carteira assinada que uma pessoa não pode ser considerada um trabalhador. Os profissionais que exercem seu ofício sem estarem ligados a uma empresa, ou seja, assumindo por conta própria os riscos do mercado de trabalho, são chamados de autônomos.
As estatísticas mostram que muitos dos trabalhadores brasileiros viram autônomos por necessidade, e não por vontade. Um dado do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) permite fazer essa suposição. Em uma época de crise, o número de pessoas que trabalha por conta própria aumenta.
De 17,9% da população ocupada em janeiro de 2013, os autônomos passaram a 19,8% em novembro de 2015, segundo cálculos do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), baseados na Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do IBGE.
De acordo com a Lei Nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, “a emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação”.
A exigência não se trata de uma mera comprovação da transação, para a segurança das duas partes, e sim de um instrumento que permite a correta tributação sobre a venda de um bem ou de um serviço.
A mesma lei afirma que deixar de emitir a nota fiscal ou documento equivalente nesse tipo de operação, ou então emiti-la com um valor inferior ao que realmente foi transferido, caracteriza omissão de receita ou rendimento.
Receber um pagamento “frio” é, portanto, ilegal, e você poderá sofrer uma infração administrativa ou ser acusado de cometer um crime tributário. Mas o que uma pessoa que não tem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) pode fazer, então, para regularizar a prestação de seu serviço? Há três caminhos:
Há um instrumento chamado Recibo de Pagamento Autônomo, conhecido pela sigla RPA. Trata-se de um documento cujo modelo pode ser comprado em qualquer papelaria, e é emitido para comprovar uma transação entre umprofissional autônomo, na figura de pessoa física, e uma empresa.
Sobre os valores pagos com o RPA, incide desconto para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Também pode haver cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços), mas isso depende da legislação municipal.
Apesar de o RPA ser uma possibilidade, há muitas empresas que só aceitam contratar o trabalho de um profissional autônomo que apresente nota fiscal após prestar o serviço. E isso pode ser feito também por uma pessoa física. Para emitir nota fiscal sem empresa aberta, você deve procurar a prefeitura do seu município e se informar sobre o procedimento.
https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/saiba-como-funciona-a-nota-fiscal-para-mei/
Como já dissemos, aceitar pagamentos de uma empresa sem apresentar recibo ou nota fiscal é ilegal. Então, se nenhuma das opções acima for do seu interesse, não há outro jeito se não se regularizar como uma pessoa jurídica, ou seja, abrir uma empresa.
Não se assuste, porque o processo é muito menos burocrático do que já foi. Isso porque, justamente para regularizar a situação dos milhões de trabalhadores autônomos brasileiros, foi criada, em 2009, a modalidade microempreendedor individual (MEI), uma maneira simplificada de obter um CNPJ nessas condições.
Se o seu trabalho autônomo for ocasional, o RPA e a nota avulsa podem servir, mas se você pretende transformá-lo em uma renda constante, recomendamos o MEI. Lembre-se de que, seja qual for a opção, emitir nota fiscal dá um ar mais profissional e facilita a prospecção de novos clientes.
Caso você tenha dúvidas sobre qual opção é mais vantajosa financeiramente, a nossa dica é procurar um contador. Ele será capaz de orientar você sobre os regimes tributários e procedimentos mais corretos para a declaração dos rendimentos obtidos com o trabalho de autônomo.
Para prestar um serviço como autônomo e emitir nota fiscal sem empresa aberta, você precisará fazer um cadastro na prefeitura da sua cidade. Cada município tem os seus procedimentos, então você deve ligar para a administração municipal ou consultar o site para se informar.
Em São Paulo, por exemplo, o autônomo deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que dá direito a benefícios. Algumas categorias, por exemplo, têm isenção de ISS na capital paulista.
Algumas prefeituras têm sistemas que possibilitam esse cadastro pela internet, mas, em outras, é necessário ir pessoalmente preencher formulários, com CPF, endereço e outros dados pessoais. Cobra-se, então, uma taxa de inscrição municipal. Concluído o processo, é possível obter notas avulsas em papel ouemitir NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica).
Se você tem novos trabalhos à vista como autônomo, não perca tempo e faça o seu registro como microempreendedor individual. Dependendo do município onde você mora, poderá enfrentar mais ou menos trâmites burocráticos, mas, com certeza, eles valerão a pena, porque, uma vez registrado, é tudo muito simples.
O MEI não paga imposto sobre a nota fiscal emitida, e sim um boleto mensal de R$ 45,00 (para comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços). O pagamento é referente à Previdência Social e ICMS ou ISS. Para se enquadrar como MEI, o seu faturamento bruto anual não pode passar dos R$ 60 mil.
E o seu caso, qual é? Não tem vínculo empregatício e pretende tirar a sua renda a partir de trabalhos autônomos. Qual das opções é a ideal?
Novamente, recomendamos consultar um contador e conversar com ele sobre as suas perspectivas futuras. Quem sabe já começa aí uma boa relação que culminará com a criação de sua própria empresa?
Conteúdo via ContaAzul
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