Tabela progressiva ou regressiva deve ser objeto de escolha ao contratar plano.
No Brasil, há o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e também o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previstos, respectivamente, nos artigos 40 e 201 da Constituição Federal.
O primeiro (RPPS) é integrado por servidores públicos ocupantes de cargo efetivo nos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), incluídas suas autarquias e fundações públicas, ao passo que o segundo (RGPS), por sua vez, é subsidiário em relação ao primeiro, ou seja, todos aqueles que exerçam atividade econômica e que não estejam ligados a um RPPS estão, obrigatoriamente, vinculados ao RGPS, tais como os empregados das organizações privadas, os ocupantes de emprego público nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista e também os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão.
Nesse contexto, encontra-se a figura da previdência privada, também conhecida como previdência complementar, a qual pode ter tanto formato fechado quanto aberto.
No que refere ao fechado, pode ser sintetizado como fundo de pensão, na medida em que é criado por determinada empresa e voltado exclusivamente a seus colaboradores, não podendo ser adquirido por alguém alheio à organização.
Já no que toca ao aberto, por seu turno, pode ser adquirido por qualquer pessoa física ou jurídica por intermédio de instituições financeiras. A partir disso, há duas modalidades de plano de previdência privada disponíveis no mercado, os quais se diferenciam, sobretudo, quanto ao aspecto tributário:
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
No que concerne ainda à tributação, há não só a forma progressiva como também a regressiva, as quais devem ser objeto de escolha quando da contratação de um plano de previdência.
A primeira (progressiva) segue as mesmas alíquotas aplicadas aos salários, isto é, os percentuais variam de zero a 27,5% conforme o valor a ser resgatado.
Já a segunda (regressiva), por sua vez, criada em 2005, enfatiza o longo prazo, na medida em que a alíquota inicial é 35% para um período de até 2 anos e decresce à medida que os recursos permanecem aplicados.
Via Netspeed parceiro Jornal Contábil
Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…
Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…
Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país
As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…
1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes
Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…