Saiba como funciona o salário maternidade no INSS!

Você sabe como funciona o salário maternidade do INSS?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas do INSS para garantir o convívio com seu filho no ambiente residencial.

Esse benefício é devido no caso de parto, adoção ou obtenção de guarda para fins de adoção.

Nesse artigo serão tratadas as principais peculiaridades desse benefício.

  • Carência do salário-maternidade
  • Duração do benefício
  • Salário-maternidade derivado
  • Valor do benefício

Carência do salário-maternidade

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Carência é o número mínimo de contribuições mensais que um segurado do INSS deve ter recolhido para ter acesso a um benefício.

Para seguradas empregadas, avulsas e domésticas, não se exige um período mínimo de contribuições mensais para que se tenha acesso ao benefício.

Por outro lado, para contribuintes individuais (como autônomas), contribuintes facultativas e seguradas especiais devem ser feitas pelo menos 10 contribuições mensais.

Essas 10 contribuições mensais visam evitar que ocorra a filiação ao INSS após a constatação da gravidez e será proporcionalmente reduzidas caso ocorra a antecipação do parto.

É importante atentar para o fato de que, desde a Reforma Previdenciária de 2019, para que as contribuições previdenciárias contem para todos os fins, deve ser observado o valor do piso do salário de contribuição que é de um salário-mínimo.

Explico.

Se uma empregada é contratada para trabalhar em jornada parcial, por exemplo 4 horas por dia, seu salário poderá ser inferior ao salário-mínimo e, para estar protegida pela previdência social, deverá ser feita a complementação, de modo que a contribuição incida sobre o valor não inferior ao salário-mínimo.

E no caso de uma segurada que trabalhou por, por exemplo, 20 meses, foi dispensada, passou o período de graça sem realizar novas contribuições (você pode saber mais sobre o período de graça clicando aqui) e voltou a contribuir como contribuinte individual, facultativa ou segurada especial?

Nesse caso, será necessário que sejam feitas pelo menos 5 novas contribuições mensais antes do parto ou adoção para ter direito ao benefício (regra da ½ carência).

Duração do benefício

O salário-maternidade é devido, em regra, por 120 dias, podendo ser iniciado até 28 dias antes do parto.

Em casos excepcionais, o período de afastamento anterior e posterior ao parto por mais duas semanas, desde que com atestado médico específico para tanto.

A duração do benefício também poderá ser prorrogado no caso de necessidade de internação da mãe ou do recém-nascido, em especial o prematuro, por mais de 2 semanas.

Em 2020, o STF decidiu que o termo inicial dos 120 dias do salário-maternidade deve ser a alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe.

Por exemplo, Ana teve um bebê prematuro com 7 meses de gestação, ficando o bebê internado por 60 dias. Nesse caso, seguindo o entendimento do STF, o salário-maternidade será devido por 180 dias (60 na internação + 120 após a alta hospitalar).

Importante esclarecer que o salário-maternidade não se confunde com a estabilidade da gestante, direito trabalhista que garante a manutenção do emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

No caso de natimorto, quando o feto tinha mais de 20 semanas, peso igual ou superior a 500 gramas ou estatura igual ou superior a 25 cm, haverá registro de óbito e concessão do salário maternidade por 120 dias.

Além disso, no caso de aborto não criminoso, quando o feto não atingir os requisitos temporais e físicos acima, será devido o salário-maternidade por 2 semanas.

Salário-maternidade derivado

No caso de falecimento da segurada que deu à luz ou do(a) segurado(a) adotante no curso do recebimento do salário-maternidade, o cônjuge ou companheiro sobrevivente, que tenha qualidade de segurado do INSS, terá direito de receber o benefício pelo tempo remanescente.

Essa possibilidade não se aplica no caso de abandono ou falecimento do filho.

É importante que o requerimento do salário-maternidade derivado seja requerido dentro antes do término dos 120 dias do salário-maternidade derivado, sob pena de não ser concedido pelo INSS.

Essa regra não se aplica para o salário-maternidade originário que pode ser requerido no prazo de até 5 anos do fato gerador (parto, adoção ou obtenção de guarda para fins de adoção).

 Em resumo, são requisitos do salário-maternidade derivado:

1- Falecimento do segurado ou segurada do INSS que tenha direito ao salário-maternidade;

2- Existência de cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente que tenha qualidade de segurado;

3- Manutenção da vida do filho e o não abandono deste;

4- Apresentação de requerimento ao INSS do salário-maternidade derivado até o último dia previsto para o término do salário-maternidade originário.

Valor do benefício

O valor do salário-maternidade depende da renda e do tipo do segurado.

No caso de empregadas e trabalhadores avulsas o valor será o da remuneração integral, que poderá ser superior ao teto do INSS (em 2021, de R$ 6.433,57), ficando limitado apenas ao subsídio dos ministros do STF (em 2021, de R$ 39.200).

No caso de domésticas, o valor de benefício será equivalente ao último salário de contribuição.

Para as contribuintes individuais, facultativas e desempregadas (que estejam no período de graça) será feita a média de 1/12 dos últimos 12 salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 anos.

O valor do benefício não será inferior ao salário-mínimo.

Se o benefício for pago para uma segurada com mais de um tipo de vínculo perante o INSS, por exemplo, empregada e contribuinte individual, ela receberá o benefício correspondente a cada um desses vínculos, desde que preenchidos os requisitos.

No caso de atividades concomitantes que levem ao pagamento do salário-maternidade é a soma que deve observar pelo menos o valor do salário-mínimo e não cada benefício isoladamente.

Por fim, um ponto de atenção é que durante o recebimento do salário-maternidade não é possível o exercício de outra atividade remunerada, sob pena de ser necessário devolver os valores no período de acumulação indevida de recebimento do benefício e exercício de atividade remunerada.

Por Livia Polchachi, advogada responsável pelas áreas Trabalhista e Previdenciária do escritório Duarte Viana e Polchachi Advocacia.

Original de Duarte Viana

Leonardo Grandchamp

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

10 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

11 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

12 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

13 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

14 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

16 horas atrás