Imagem: Ministério do Desenvolvimento Social / editado por Jornal Contábil
O Cadastro Único, ou apenas Cadúnico, em resumo, trata-se de uma ferramenta utilizada pelo Governo Federal para identificar famílias de baixa renda e destiná-las a programas sociais. Isto é feito através de uma coleta de informações fornecidas pelas próprias famílias que realizam o cadastro no sistema.
Mediante a coleta de dados tais como: renda, escolaridade e número de integrantes que compõem o grupo familiar, municípios e estados conseguem aplicar políticas assistenciais para auxiliar essas famílias.
Neste sentido, a inscrição no cadúnico viabiliza a concessão de diversos benefícios sociais, destinados à parcela da população em vulnerabilidade. Bons exemplos são o Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família), Casa Verde e Amarela (antigo minha casa minha vida), Carta Social, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do idoso, BPC/Loas, entre muitos outros.
Como brevemente introduzido, para ter acesso ao cadúnico, a família precisa estar em condição de baixa renda, de modo que é preciso atender aos seguintes requisitos:
Atenção! Famílias que possuem renda superior a três salários mínimos, ainda poderão se inscrever no Cadúnico, todavia, é preciso que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo (União, estados e municípios).
Em resumo, tanto o cadastro como a atualização de dados no sistema, deve ser feito presencialmente em alguma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
No caso da inscrição, é preciso estipular um responsável pela família que deverá apresentar no momento do cadastro o CPF ou o Título de Eleitor, já para os demais integrantes do grupo familiar, pode-se mostrar qualquer um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, CPF ou Título de Eleitor.
Em relação à atualização de cadastro, o recomendado é manter as informações em dia, ou seja, caso informações como: alterações na renda, saída ou ingresso de integrantes na família, mudança de endereço e transferências de escolas (no caso de crianças).
Contudo, ainda sim, esteja atento, mesmo que não haja nenhuma das alterações listadas acima, é obrigatório atualizar o cadúnico a cada dois anos, no mínimo. De todo modo, consulte regularmente o sistema através do aplicativo Meu Cadúnico.
Por norma a inscrição deve ser presencialmente, todavia, em virtude do cenário de calamidade originado da pandemia do covid-19, o Ministério da Cidadania autorizou o cadastro ou a atualização de dados via telefone.
Neste caso, a família não precisará apresentar os documentos, de modo que apenas terá de informar os dados necessários para o cadastramento. Vale ressaltar que, somente em situações em que há transferência de família de município a Responsável pela Unidade Familiar (RF). Neste caso, deve-se enviar uma foto ou cópia da documentação através de meio eletrônicos.
Conforme o texto do referido ministério, a organização de gestão cabe a cada município. Isto se aplica tanto a inscrição como a atualização de dados.
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