Saiba como solicitar o salário maternidade para MEI

Ser microempreendedor individual tem muitas vantagens, além de ser uma porta de acesso para ter direito a vários benefícios sociais, como por exemplo o salário maternidade, que é muito importante para as mães na chegada do filho.

Tendo em vista a dificuldade em conciliar a maternidade com a carreira, foi criado esse benefício, que ajuda a cobrir as eventuais despesas que essas  futuras mamães terão com a criança.

O pagamento de R$ 49,90 ao INSS, acrescido de R$ 5,00 para Prestadores de Serviço ou R$ 1,00 para Comércio e Indústria, que garante às seguradas um salário durante esse afastamento.

Quem tem direito ao salário maternidade:

O auxílio maternidade MEI, conhecido também como salário-maternidade, é um direito das Microempreendedoras Individuais, amparado pela Lei Complementar nº128/2008.

No caso das microempreendedoras o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assegura o direito ao salário-maternidade nos seguintes casos:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança que tenha no máximo 12 anos de idade;
  • Parto natimorto, quando o filho nasce sem vida;
  • Aborto espontâneo ou previstos em lei, em caso de estupro ou risco de vida para a mãe.

Salário-maternidade para os pais:

O direito do Salario-maternidade se estende a microempreendedores individuais do sexo masculino nos seguintes casos:

  • Falecimento da segurada ou do segurado;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade.

Como Solicitar:

Para obter o benefício é preciso pagar regularmente as contribuições mensais do MEI, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, por um tempo mínimo de 10 meses, contados do primeiro pagamento realizado em dia.

O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135 ou no Meu INSS.

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Não é necessário, nesta primeira etapa, agendar o atendimento ou ir a uma agência para formalizar o pedido.

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Em um segundo momento, o INSS chamará a MEI para dar entrada no salário maternidade.

A empreendedora deverá apresentar as seguintes documentações: 

  • Documento original de identificação com foto;
  • O número do CPF;
  • Carnês e comprovantes de pagamento ao INSS;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • No caso de adoção, o documento que foi expedido após decisão judicial.

A lei determina que o INSS pague um salário mínimo às MEIs por um período de 120 dias.

Quando Solicitar?

Parto: deve ser solicitado 28 dias antes do parto;

Adoção: deve ser solicitado a partir da adoção ou guarda para fins de adoção;

Aborto espontâneo ou previsto em lei, deve ser solicitado a partir da ocorrência de aborto.

Contribuições:

As microempreendedoras que estão recebendo o auxílio-maternidade por um período maior do que um mês não precisam recolher a contribuição da Previdência Social, esse valor é descontado diretamente do benefício.

Enquanto estiver recebendo o salário maternidade, a MEI deve continuar recolhendo o ICMS e o ISS, quando esses tributos acumularem R$ 10,00.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wesley Carrijo

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