aposentado
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a operação “pente-fino” realizada pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), realizou até o último mês de agosto mais de 934.000 (novecentos e trinta e quatro mil) perícias, das quais 563.000 (quinhentos e sessenta e três mil) resultaram em cancelamentos de benefícios previdenciários. A previsão é de que até o final do ano sejam realizadas aproximadamente 1.500.000 (um milhão e quinhentas mil) perícias de revisão, aumentando-se assim o número de benefícios cancelados.
É sabido que nesse número elevado de benefícios cancelados existem vários casos de fraudes, contudo, percebe-se que muitos “cortes” deram-se de maneira indiscriminada, afetando segurados que realmente fazem jus a tais benefícios.
Nesse sentido, todo segurado que teve seu benefício previdenciário injustamente cancelado pelo INSS, pode proceder de 03 maneiras:
O segurado, por si só, pode ingressar com um recurso administrativo no Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), no prazo máximo de 30 dias após o corte da aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. O recurso deve reunir documentos e laudos médicos que comprovem a necessidade do benefício.
Por previsão legal, o CRSS terá o prazo de 85 dias para julgar o recurso administrativo, porém, não é o que ocorre na prática. O tempo para apreciação de um recurso administrativo do INSS pode chegar a um ano ou um ano e meio, superando, por vezes, o tempo médio de uma sentença, nos casos em que segurado opta por ingressar na justiça para ter o restabelecimento do benefício.
Ainda, a probabilidade de que o INSS negue o restabelecimento do recurso é alta, vez que somente a minoria dos casos obtém decisão favorável do recurso decidido pela autarquia federal (INSS).
O próprio segurado, na maioria dos casos, após o prazo mínimo de 30 dias do cancelamento do benefício, tem a opção de fazer novo pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, junto ao INSS.
Similarmente ao que ocorre com o recurso administrativo, o tempo para apreciação do pedido de concessão de novo benefício, decidindo pela concessão ou não, pode chegar a um ano ou um ano e meio.
Importante esclarecer que optando por essa alternativa, o segurado não terá direito a receber valores retroativos à época do cancelamento do benefício.
Essa alternativa tem-se mostrado o caminho mais rápido e eficaz para o restabelecimento dos benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, “cortados” pelo INSS.
O segurado, assessorado por um advogado, poderá ter seu benefício restabelecido imediatamente, bem como poderá fazer jus à valores retroativos previdenciários (deixados de ser pagos em virtude do cancelamento do benefício), podendo, ainda, ser indenizado materialmente e moralmente por danos sofridos com o “corte” do benefício.
Segundo as estatísticas, o número de processos na Justiça, contra “cortes” de benefícios previdenciários, quadruplicou com a operação “pente-fino” do INSS.
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Conteúdo original via Bruna Manzzatto Advocacia
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