O atraso no salário pode garantir alguns direitos ao trabalhador, que deve conhecê-los para evitar que o empregador abuse da situação ou prejudique o empregado. Reunimos todas as informações necessárias sobre o atraso de salários para que empregados compreendam bem seus direitos quanto a essas questões de atrasos salariais.
O artigo 2º da nossa CLT é bem claro quanto ao atraso do pagamento. Uma empresa não pode transferir riscos e dificuldades da atividade econômica aos seus empregados. Em outras palavras, se a empresa estiver passando por dificuldades, o salário dos funcionários deverá continuar sendo pago normalmente e sem atrasos. Por lei, atraso é qualquer pagamento de salário que for realizado após o quinto dia útil do mês ou após a data estabelecida por acordo coletivo de trabalho ou contrato.
Quando há atraso de salários, o funcionário poderá entrar em uma disputa judicial para recuperar seus ganhos ou usar a situação para uma rescisão indireta, também conhecida como justa causa no empregador.
Porém, essa rescisão indireta ou punição ao empregador é variável e depende da situação. Por exemplo, um único atraso de salário em mais de 5 anos de empresa não é justificativa válida para a rescisão indireta. A lei é bem equilibrada nessa questão, e não vai garantir punição a empresa em todas as situações, salvo aquelas em que se comprovar mesmo que houve algum tipo de abuso.
Conteúdo original via Ponto RH
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