Saiba quais são os custos e os impostos que você precisa pagar ao contratar um funcionário!

Seu negócio está crescendo e em vez de ser apenas um microempreendedor individual você percebeu que chegou o momento de dar um passo a mais e ser tornar uma pequena ou média empresa.

Então está na hora de começar a formar uma equipe de colaboradores. Mas, antes de começar o processo de contratação, é importante saber quando custa manter um funcionário – mesmo que seja apenas um.

A tributação no Brasil sempre tem valores altos e que impacto muito as empresas, especialmente as pequenas e médias, que possuem menor valor de capital e podem ser prejudicadas por qualquer equívoco no planejamento financeiro.

Por que saber calcular o custo e impostos de um funcionário?

Os custos de manter um funcionário contratado em uma empresa vão além da remuneração. Ao valor final soma-se a carga de impostos e os benefícios – que podem sobrar o custo efetivo.

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É muito importante saber quanto custa contratar um funcionário, já que, ao firmar um contrato de trabalho, sua empresa está assinando um compromisso e deve arcar com esses valores mensalmente, cumprindo com a legislação trabalhista e fiscal.

Errar esse cálculo pode acarretar em prejuízos financeiros, além de multas e processos trabalhistas. Esteja atento!

Quais os custos e impostos para manter um funcionário contratado?

Entre os custos básicas de contratar e manter funcionários estão a remuneração, o INSS e o FGTS. Mas também devem ser contabilizados os benefícios, como vale transporte, vale refeição e plano de saúde.

Entenda cada um deles.

  • INSS

O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) estabelece a tributação sobre o salário do funcionário com o objetivo de arrecadar recursos para fundos como a aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros.

No Simples Nacional, a alíquota é de 20% – sendo que uma parte é paga pelo funcionário e o valor varia de acordo com o salário, entre 8% e 11%.

Ainda há a cobrança entre 1% e 3% para cargos com risco de acidente de trabalho, que pode ser multiplicado por alíquota de até 2% de acordo com o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

  • FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é pago à Caixa Econômica Federal com alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Também índice sobre 13º, férias e rescisões.

Esse valor é usado para pagar indenizações em caso de demissões sem justa-causa a e multa rescisória.

  • Hora extra

Quando o funcionário trabalha horas a mais do que aquelas acordadas em contrato, a empresa deve pagar por esse período de atividades.

Em horas extras realizadas em dias úteis, deverá ser acrescido o valor de 50% sobre a hora normal. A taxa é de 100% em fins de semana e feriados.

  • 13º salário

Todo fim de ano, o funcionário contratado no regime de CLT tem direito a receber o 13º salário. O benefício deve ser pago até 20 de dezembro.

  • Abono de férias

Quando o funcionário tira férias, a empresa deve pagar abono de 1/3 sobre o valor dos 30 dias de descanso – o gozo de férias.

  • Vale transporte

O vale transporte só não é obrigatório se o funcionário abrir mão do benefício. A empresa deve custear as despesas de deslocamento, podendo descontar até 6% do salário do empregado em contrapartida.

  • Vale alimentação

Esse não é um benefício obrigatório, porém pode ser definido em convenção trabalhista – também com a possibilidade de descontos no salário do empregado.

O valor deve estar alinhado aos custos de alimentação da região onde a empresa está localizada.

Conteúdo via Profap

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