Saiba quais são os seus direitos ao ser demitido

Muitos trabalhadores de carteira assinada ficam em dúvida a respeito de quais verbas rescisórias ele irá receber mediante a uma dispensa da empresa. Neste sentido, é preciso, primeiramente, identificar dois fatores:  o tipo de contrato e as condições da demissão. 

Assim sendo, confira no decorrer do artigo como se desdobram cada caso, e saiba quais são os seus direitos conforme a sua situação. 

Tipo de contrato

Sobre este primeiro ponto, é preciso identificar o tipo do seu contrato de trabalho, dado que existem aqueles cujo prazo é indeterminado e outros com prazo determinado. Confira a seguir a diferença entre eles, bem como as verbas rescisórias devidas ao empregado. 

Tipo de contratoVerbas rescisórias pagas ao trabalhador
Prazo indeterminado: são aqueles que não possuem previsão para acabar. Aviso prévio, Saldo salário, FGTS + multa de 40%, 13º salário, Férias proporcionais + ⅓ constitucional, eventuais férias vencidas + ⅓ constitucional, Seguro-desemprego.
Prazo determinado: são aqueles que possuem uma data exata para acabar, combinada previamente entre empregador e empregado Férias proporcionais, 13º salário e FGTS sem a multa de 40%

Ps: o aviso prévio e o seguro-desemprego não são pagos nesse segundo caso, justamente, pois há uma previsão para o término do contrato. Já a multa do FGTS, ela paga quando o empregador não justifica a dispensa, o que por sua vez, não é o caso já que a data do fim do contrato já havia sido combinada. 

Tipo da demissão

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Vale ressaltar que as conjunturas de uma demissão, também interfere nos direitos que serão concedidos ao trabalhador. Em outras palavras, isto dependerá de determinados fatores como: 

  • Se há justa causa ou não;
  • Se foi o empregador que demitiu seu funcionário, ou se foi o empregado que pediu a dispensa.

Em relação a este primeiro fator, quando a dispensa não configura justa causa, ou seja, quando a empresa não tem mais interesse nos serviços do funcionário, todavia, não há um motivo aparente para demissão, o empregado receberá basicamente todos os direitos trabalhistas, são eles: 

  • Saldo salário referente aos dias trabalhados;
  • FGTS + 40% de multa (justamente por não haver justificativa);
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais acrescido de ⅓ constitucional;
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional (se houver);
  • Seguro-desemprego.

Em contrapartida, caso o trabalhador tenha cometido alguma falta grave, a demissão será por justa causa. Neste cenário, o empregado perde praticamente todas as verbas rescisórias, restando apenas o saldo salário dos dias trabalhados e eventuais férias vencidas + ⅓ constitucional. 

Por fim, os direitos recebidos pelo trabalhador também irão mudar, quando ele manifesta o desejo de romper com o vínculo empregatício, ou seja, quando o próprio funcionário pede demissão. Neste caso, ele ainda recebe as devidas verbas rescisórias, todavia, não poderá contar com algumas delas, sendo: 

  • Aviso prévio  (salvo se trabalhado);
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Seguro-desemprego.
Lucas Machado

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