O Alvará Judicial é um documento fornecido por uma autoridade, no caso o juiz, para que se faça algo em favor de alguém. O inventário só dará lugar ao alvará judicial dependendo do montante deixado pelo falecido e se há bens a serem inventariados.
O Alvará Judicial é recomendado para o saque de pequenos valores, ou seja, o inventário só dará lugar ao alvará judicial dependendo do montante deixado pelo falecido e se há bens a serem inventariados.
Muitas pessoas têm dúvidas quando é preciso realizar transferências dos bens de um ente falecido. O modelo mais simples é o inventário que permite a transferência de patrimônio da pessoa falecida para os herdeiros.
Porém, para saque de pequenos valores ou transferência de veículos será necessário o Alvará Judicial que substituirá o inventário.
Esse procedimento é mais rápido, simples e mais econômico, pois evita que a família passe por um longo processo para receber a herança.
No entanto, não é em todos os casos que é possível substituir o inventário pelo Alvará Judicial. Isso só poderá acontecer nos seguintes casos:
O inventário se torna necessário nos casos em que a pessoa que faleceu deixou bens imóveis.
As pessoas que podem solicitar o Alvará Judicial são os mesmos do inventário (herdeiros da pessoa falecida).
Documentação da pessoa falecida: Certidão de Óbito, Certidão de Existência ou Inexistência de Dependentes Previdenciários do INSS, e se for o caso, documento do veículo que será transferido ou informações sobre saldos bancários deixados.
O trâmite do processo varia de acordo com cada cidade. Porém, o Alvará Judicial é muito mais rápido do que o inventário. Neste caso, o Alvará será a melhor opção para sacar pequenos valores ou para transferir veículos da pessoa falecida para os herdeiros.
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