Saiba quem pode receber a aposentadoria por invalidez

De imediato, é importante entender que a aposentadoria por invalidez, agora chamada aposentadoria por incapacidade permanente apenas é devida nos casos em que a pessoa sofra um acidente, ou seja acometida por uma doença que a deixe incapacitada permanentemente de exercer suas atividades de trabalho. 

É importante esclarecer este ponto, devido a possíveis confusões com o auxílio-doença, benefício este sendo concedido à quem fica incapacitado de maneira temporária. Ou seja, em algum momento o segurado poderá retornar às suas atividades de trabalho, se isto não for possível o benefício será convertido para a aposentadoria por invalidez.  

Ademais, para sua concessão a referida aposentadoria exige uma perícia médica, realizada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no intuito de comprovar a incapacidade permanente. Este procedimento, deverá ser feito novamente a cada dois anos, para garantir a permanência do benefício. 

Regras para receber a aposentadoria por invalidez

Assim como em outros benefícios de responsabilidade do INSS, a aposentadoria por invalidez possui algumas regras para sua concessão. Como já dito, é preciso que a incapacidade seja permanente, ou seja, pode durar por toda vida do segurado. 

Além disso, é preciso que a pessoa possua uma carência de 12 meses. Em outras palavras, o segurado precisa ter realizado ao menos 12 contribuições junto à previdência social.

Importante! Contudo, algumas situações dispensam a obrigatoriedade desta carência, como: 

  • Possuir qualidade de segurado do INSS (estar contribuindo com a previdência, ou se encontrar em período de graça);
  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza, vinculado ao trabalho ou não; OU
  • Estar acometido por doenças do trabalho.

Além disso, o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, já estabeleceu uma lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez, e dispensam a carência de 12 meses. Em resumo, são enfermos de natureza grave, irreversível e incapacitante. Veja a seguir:

Lista de doenças que dão direito a aposentadoria

As referidas doenças ditas previamente e previstas na lei são: 

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (Câncer ou tumor maligno);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV);
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Lucas Machado

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