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Salário-Família 2021: Qual a documentação necessária para requerer esse benefício

Você sabe o que é Salário-Família? Quem são as pessoas que têm direito a esse benefício? No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre o salário-família e qual é o valor do benefício.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Salário-Família
O salário família é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, para empregados de baixa renda, neste ano de 2021 foram alterados os valores deste benefício. Veja!
- Salário de aproximadamente R $ 1.503,25/ Valor unitário da quota (por filho);
- Salário acima de R $ 1.503,26
Para ser concedido este benefício o cidadão precisa ter carteira assinada ou ser trabalhador avulso.
O trabalhador avulso presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
Ressaltando que o salário-família deve ser renovado todos os anos.
Como renovar este benefício?
Para fazer a renovação é necessário apresentar a carteira de vacinação todos os anos, sendo necessário também comprovar a frequência escolar dos filhos com idade entre 7 e 14 anos a cada seis meses, maio e novembro.
Se houver descumprimento o benefício poderá ser suspenso até que haja a regulamentação.

Documentações necessárias para requerer o salário-família
- Documento de identificação com foto e número do CPF;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
- Termo de responsabilidade preenchido;
- Caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
Requisitos para requerer salário-família
- Necessário ganhar até R $ 1.503,25 por mês;
- Necessário também ter filho com menos de 14 anos, ou filho com deficiência de qualquer idade;
- É necessário também passar por perícia do INSS.
Outros tipos de beneficiários
- Os enteados também poderão fazer jus ao benefício, mas é necessário que seja dependentes economicamente do trabalhador e que seja menor de 14 anos;
- Pai e mãe podem receber o benefício ao mesmo tempo se a remuneração de ambos for menor que R $1.425,56;
- Em situações de dívorcio o benefício será pago para quem estiver com a guarda do filho.
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Por Laís Oliveira
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