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Salário-família: documentos para continuar recebendo devem ser entregues neste mês

O Salário-Família é um direito previdenciário essencial no arcabouço da seguridade social brasileira, destinando-se a amparar trabalhadores de baixa renda com encargos familiares. 

No entanto, a continuidade deste benefício está intrinsecamente ligada ao cumprimento de exigências documentais, notadamente a comprovação da frequência escolar dos dependentes.

Conformidade anual e o prazo

De acordo com as normativas vigentes, a manutenção do pagamento do Salário-Família exige a apresentação semestral do comprovante de frequência escolar para os dependentes a partir dos 4 anos de idade. 

Este requisito, que visa assegurar a permanência da criança ou adolescente na rede de ensino, deve ser cumprido nos meses de maio e agora, em novembro.

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As empresas, que atuam como intermediárias no pagamento deste benefício — realizado por intermédio da Guia da Previdência Social (GPS) e, posteriormente, deduzido da contribuição previdenciária patronal —, têm a responsabilidade de exigir de seus colaboradores o referido documento até o final de novembro.

A ausência desta comprovação pode levar à suspensão imediata da cota devida. Essa medida não é punitiva ao trabalhador, mas sim uma ação preventiva da empresa para evitar sanções e multas por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo a legalidade e a correta dedução dos valores repassados.

Requisitos do salário-família

O Salário-Família é concedido aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, sem exigência de carência, que tenham filhos ou dependentes equiparados (como enteados e tutelados) menores de 14 anos ou, em qualquer idade, se inválidos.

O fator determinante para a concessão e manutenção do benefício reside no salário de contribuição do segurado, que deve respeitar o teto estabelecido pela legislação. Para o ano de 2025, por exemplo, o limite é de R$ 1.906,04 mensais. Ultrapassado este valor, o direito ao recebimento é cessado.

A documentação essencial para a requisição inclui:

  • Certidão de nascimento do dependente.
  • Comprovação de frequência escolar (a partir dos 4 anos, semestralmente).
  • Atestado de vacinação (para menores de 7 anos).
  • CTPS do trabalhador.

Valor e acumulação

Atualmente, a cota única do Salário-Família, paga por filho que se enquadre nos critérios, é fixada em 2025 em R$ 65. Caso ambos os pais sejam segurados empregados e se enquadrem no teto salarial, ambos têm direito a receber a cota integral, de forma independente.

É relevante destacar que o Salário-Família não impede o acúmulo com programas de assistência social, como o Bolsa Família (ou Auxílio Brasil), desde que os requisitos específicos de cada programa sejam atendidos.

Em síntese, a atenção ao prazo de novembro por parte do setor de Recursos Humanos e dos trabalhadores não só assegura a continuidade de um apoio financeiro importante para a família, como também garante a conformidade legal da empresa perante as obrigações previdenciárias.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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