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Salário-maternidade: É possível ser concedido para as mães desempregadas.

Na matéria de hoje vamos explicar o que é salário maternidade e se as mães desempregadas têm direito a este benefício.
Continue conosco e entenda um pouco mais sobre o assunto.
O que é salário maternidade?
O salário maternidade é concedido para as mães seguradas do INSS, que precisam se afastar de suas atividades laborais em razão de:
- Nascimento de um filho;
- Aborto não criminoso;
- Fetos natimortos (Que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe);
- Guarda para fins de adoção ou por adoção propriamente dita.
Este benefício está previsto no artigo 71 da Lei 8.213/1991, benefício pago para as mães biológicas ou adotivas ou até mesmo pais biológicos viúvos, com o prazo de 120 dias em decorrência do parto, do nascimento de filho natimorto, de aborto não criminso ou até mesmo em casos de adoção.
Qual o valor deste benefício?
O salário-maternidade vai variar conforme a renda de quem irá receber o benefício, vale lembrar que para ser requerido é preciso estar na qualidade de segurado.
Mães desempregadas podem receber o benefício?

Muitos não sabem, porém há uma possibilidade dessas mães receberem o benefício.
O artigo 15 da Lei 8.213/91 prevê os períodos de graça, o período de graça a pessoa é amparada pela Previdência Social, independente se ela está ou não fazendo contribuições.
Nestas situações vai variar conforme as condições de cada segurado.
Conclusão
Portanto, de acordo com o nosso texto, ficou claro que é possível que as mães desempregadas podem requerer o benefício, lembrando que é necessário estar no período de graça.
Por: Laís Oliveira.
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