Salário-maternidade: É possível ser concedido para as mães desempregadas.

Na matéria de hoje vamos explicar o que é salário maternidade e se as mães desempregadas têm direito a este benefício.

Continue conosco e entenda um pouco mais sobre o assunto. 

O que é salário maternidade?

O salário maternidade é concedido para as mães seguradas do INSS, que precisam se afastar de suas atividades laborais em razão de: 

  • Nascimento de um filho;
  • Aborto não criminoso;
  • Fetos natimortos (Que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe);
  • Guarda para fins de adoção ou por adoção propriamente dita.

Este benefício está previsto no artigo 71 da Lei 8.213/1991, benefício pago para as mães biológicas ou adotivas ou até mesmo pais biológicos viúvos, com o prazo de 120 dias em decorrência do parto, do nascimento de filho natimorto, de aborto não criminso ou até mesmo em casos de adoção. 

Qual o valor deste benefício?

O salário-maternidade vai variar conforme a renda de quem irá receber o benefício, vale lembrar que para ser requerido é preciso estar na qualidade de segurado.

Mães desempregadas podem receber o benefício?

Muitos não sabem, porém há uma possibilidade dessas mães receberem o benefício. 

O artigo 15 da Lei 8.213/91 prevê os períodos de graça, o período de graça a pessoa é amparada pela Previdência Social, independente se ela está ou não fazendo contribuições.

Nestas situações vai variar conforme as condições de cada segurado. 

Conclusão

Portanto, de acordo com o nosso texto, ficou claro que é possível que as mães desempregadas podem requerer o benefício, lembrando que é necessário estar no período de graça. 

Por: Laís Oliveira. 

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Gabriel Dau

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