Salário-maternidade: veja como solicitar o benefício

Dentre os diversos benefícios, hoje intermediados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está o salário-maternidade que, nada mais é que um provento de natureza previdenciária concedido, geralmente, às seguradas durante a gestação. 

No entanto, além do nascimento de um filho, outras situações também garantem o recebimento do provento, no decorrer do período de afastamento, esse é o caso de adotantes, quem tenha realizado aborto não criminoso, filhos natimortos ou tutores que conseguiram a guarda judicial para fins de adoção. 

Devido ao nome do benefício, muitos ainda o confundem com a licença-maternidade. Apesar de haver uma relação, estes dois termos não tratam da mesma “coisa”. Em suma, enquanto a licença refere-se ao período em que a pessoa precisa se afastar das atividades devido algumas das questões acima, o salário-maternidade corresponde ao amparo financeiro concedido à mulher durante o afastamento. 

Quem pode receber o salário-maternidade?

O primeiro requisito exigido para receber o benefício é se enquadrar em alguma das condições listadas acima. Para facilitar, confira a seguir um breve resumo com todos os motivos que darão direito ao afastamento junto ao recebimento do salário-maternidade: 

  • Em casos de gestação (nascimento do filho);
  • Em casos de adoção (incluindo segurados do sexo masculino);
  • Em casos de guarda judicial para fins de adoção (incluindo segurados do sexo masculino);
  • Em casos de filho natimorto (bebê que morreu no momento do parto ou no útero da mãe);
  • Em casos de aborto legal (não criminoso).
⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Ao contrário do que muitos pensam, o salário-maternidade não diz respeito a um provento exclusivo às trabalhadoras de carteira assinada. Aliás, até mesmo seguradas em condição de desemprego podem receber. 

Nesta linha, é preciso entender que o benefício é previdenciário, logo, o critério base aqui para ser contemplada pelo benefício será a chamada qualidade de segurado. Isto quer dizer que a pessoa é filiada do INSS, condição concedida nos seguintes casos: 

  • Estar contribuindo mensalmente com a previdência; ou
  • Estar em período de graça (no caso de desempregadas); ou
  • Estar recebendo algum benefício previdenciário, a exemplo do seguro-desemprego).

Além disso, ainda há o caso de contribuintes individuais como o MEI, e facultativos, aqueles que optam em recolher com a previdência, mesmo que não tenham renda mensal. Nestes casos, será exigido que a segurada cumpra com uma carência de 10 meses. 

Por fim, vale citar que segurados especiais também possuem direito ao benefício, desde que comprove o tempo de 12 meses consecutivos ou não, em atividade rural sob regime de economia familiar. 

Como solicitar o benefício?

O primeiro passo é reunir os documentos necessários para apresentar no requerimento. Em suma, são documentações de cunho pessoal e outras que comprovem a qualidade de segurado e a razão pela qual o benefício foi solicitado. 

Confira abaixo os documentos exigidos: 

  • Documento de Identidade Oficial (RG, CPF ou CNH);
  • Documentos que atestem a qualidade de segurado, como CTPS (carteira de trabalho), carnês, certidão de tempo de contribuição, entre outros;
  • Atestado médico que indique o mês de gestação (para afastamento de 28 dias antes do parto);
  • Certidão de Nascimento do filho (caso haja);
  • Documentação médica que comprove o aborto não-criminoso (se for o caso);
  • Termo de guarda indicando que é para fins de adoção (se for o caso);
  • Nova certidão de nascimento expedida por decisão judicial (em caso de adoção).

Com os documentos em mãos, trabalhadores de carteira assinada podem pedir o benefício diretamente à empresa que ficará como responsável pelos pagamentos e depois será reembolsada pelo INSS. 

Nos demais casos, o requerimento deverá ser feito diretamente ao instituto. O procedimento pode ser realizado diretamente pela internet acessando a plataforma do Meu INSS. Veja um guia abaixo sobre como realizar o pedido:

  1. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
  2. Informe o CPF e senha, ou se cadastre em caso de primeiro acesso;
  3. Na tela inicial, vá em “Novo Pedido”;
  4. Em seguida, pesquise na barra tarefas o serviço desejado (“Salário-maternidade”);
  5. Clique na opção do benefício e siga as instruções indicadas pela plataforma (anexo dos documentos, preenchimento de informações, entre outros pontos).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Lucas Machado

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

1 dia atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

1 dia atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

1 dia atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

1 dia atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

1 dia atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

1 dia atrás