Saque-aniversário: Caixa finaliza pagamentos hoje. Confira!

A Caixa Econômica Federal finaliza nesta segunda-feira, dia 10, os pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e tiveram saldo retido.

Os depósitos automáticos, que se iniciaram em 6 de março, foram direcionados aos trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo FGTS.

Para os usuários sem conta cadastrada, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da Caixa. Os pagamentos também começaram no dia 6 e serão concluídos nesta segunda-feira para nascidos entre setembro e dezembro.

Ao todo, a Caixa irá realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.

Veja o calendário da liberação do FGTS

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Para usuários com conta cadastrada, o saldo remanescente será depositado automaticamente em uma segunda parcela no dia 17 de junho.

Para usuários sem conta cadastrada e que possuem valor superior a R$ 3 mil para receber, a segunda parcela será paga seguindo o seguinte calendário:

  • 17/06 para nascidos entre janeiro e abril
  • 18/06 para nascidos entre maio e agosto
  • 19/06 para nascidos entre setembro  dezembro

Quem tem direito a receber?

Todos os trabalhadores com carteira assinada cujo contrato foi rescindido no período entre janeiro de 2020 e a assinatura da medida que optaram pelo modelo de saque-aniversário terão direito a receber o valor. Ainda que já tenha outro vínculo de trabalho, será possível realizar o saque.

As causas da rescisão de contrato trabalhista podem ter sido:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários – por meio da chamada “antecipação do saque-aniversário” ou por empréstimos vinculados ao FGTS – receberá apenas a parte que não está comprometida com os pagamentos.

Exemplos de valores

  1. Trabalhador optou pelo saque-aniversário e teve demissão sem justa causa em junho de 2024. Ele tem um saldo de R$ 2 mil retido da sua rescisão e indicou conta no aplicativo FGTS para recebimento do saque-aniversário anualmente. No dia 6 de março, João receberá, automaticamente, todo o saldo de FGTS da sua conta vinculada de FGTS na conta bancária indicada, não havendo saldo para novo saque desta conta.
  2. O trabalhador tem um saldo de FGTS de R$ 12 mil na conta vinculada de FGTS referente a empresa em que trabalhou até o final do ano passado e é optante pelo saque-aniversário. Com a publicação da MP, Maria irá receber R$ 3 mil diretamente na conta bancária que já estava cadastrada no aplicativo FGTS. No dia 17 de junho, Maria receberá, de forma automática, os outros R$ 9 mil em conta.

Quem não poderá sacar?

O governo destaca que quem optar pelo modelo de saque-aniversário após o dia 28 de fevereiro, data de publicação da MP, não terá direito a receber os valores.

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Como consultar seu modelo de saque?

Para saber se você está cadastrado na modalidade de saque-aniversário do FGTS, é necessário acessar seu cadastro no programa através do aplicativo.

Pesquise o FGTS na loja do seu smartphone e baixe gratuitamente. Caso ainda não possua cadastro, será necessário realizá-lo com dados como CPF, nome completo, número de celular, data de nascimento, CEP e e-mail. O cadastro precisará ser confirmado por um código recebido via SMS.

Cadastro efetuado, faça login no aplicativo com seu CPF e a senha cadastrada. Dentro do app, há um link chamado “Sistemática de saque do seu FGTS”. Ao clicar nele, você poderá ver a modalidade escolhida por você.

Clientes da Caixa também podem consultar através do site ou do aplicativo do banco.

O que acontece ao optar pelo saque-aniversário?

Quem decidir seguir com a modalidade saque-aniversário continuará sujeito as regras estabelecidas desde sua criação pelo governo Jair Bolsonaro.

Formulado em 2019  e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador formal acessar uma parte dos recursos do FGTS anualmente no mês do seu nascimento. A parcela disponibilizada é calculada de acordo com o valor acumulado no fundo.

Apesar da vantagem da liberação anual, o saque-aniversário impede o trabalhador de receber o total dos recursos caso seja demitido. Assim, ao ter o contrato de trabalho encerrado pela empresa sem justa causa, ele receberá apenas a multa rescisória no valor de 40% do total depositado pelo empregador no FGTS durante aquele período.

A adesão ao saque-aniversário é opcional. O trabalhador também pode permanecer no modelo padrão anterior, hoje chamado saque-rescisão, em que o saldo do FGTS é totalmente sacado em parcela única no momento da demissão.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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