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A partir desta sexta-feira (2), os nascidos neste mês de maio já podem receber o saque-aniversário, modalidade de saque do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O saque pode ser feito até o dia 31 de julho. Com o saque-aniversário, você pode acessar uma parte do seu FGTS uma vez por ano, mesmo sem ter sido demitido – regra do saque de rescisão.
Os saques seguem a ordem do mês de nascimento do trabalhador, permitindo que quem nasceu em janeiro, por exemplo, já possa fazer a retirada.
O saque-aniversário é uma alternativa ao saque-rescisão e possibilita ao trabalhador retirar parte do saldo de sua conta do FGTS no mês em que faz aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, em caso de demissão, o trabalhador não terá direito ao valor total da conta, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Na forma tradicional, o saque-rescisão, o trabalhador dispensado sem justa causa pode retirar o saldo integral do FGTS, incluindo a multa, se houver.
O saque-aniversário é liberado no primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e fica disponível por até 60 dias.
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A adesão é voluntária e deve ser feita por meio do site ou aplicativo do FGTS. Nesses canais, o trabalhador informa uma conta bancária para receber o valor. Caso o pedido seja feito durante o mês de aniversário, o depósito é realizado em até cinco dias úteis, conforme a Caixa Econômica Federal.
Pelo aplicativo, também é possível solicitar o retorno ao modelo saque-rescisão, desde que não haja antecipação contratada. A alteração, porém, só passa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido de reversão.
O valor retirado segue uma tabela com alíquotas que variam entre 5% e 50% do total das contas vinculadas do FGTS. Além disso, é adicionada uma parcela extra, conforme o valor do saldo disponível.
Veja a seguir quais são as faixas de alíquota e as parcelas adicionais de acordo com o saldo existente nas contas do FGTS.
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