Dentre as situações específicas que permitem o regate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), está o saque-aniversário. Tal modalidade permite a retirada parcial do saldo presente na conta vinculada, todo ano.
Como o próprio nome já sugere, na modalidade o saque pode ser realizado a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário até o segundo mês subsequente, ou seja, o cidadão tem prazo de 3 meses para sacar. Como via de exemplo, se um determinado indivíduo nasceu em agosto, ele terá até 29 de outubro (último dia útil) para realizar a retirada do saldo.
Em decorrência da persistência da pandemia do covid-19, hoje é permitido antecipar até 3 parcelas anuais do saque-aniversário do FGTS. Este procedimento funciona como um empréstimo ao cidadão interessado e já está disponível em diversos bancos.
Conforme a Caixa Econômica Federal, o débito gerado na antecipação contará com juros mensais de 1,09%. Esta referida taxa é uma das baixas quando comparada ao que cobrado pelas demais instituições do mercado neste tipo de operação financeira.
Para poder solicitar a antecipação das parcelas anuais, primeiramente é preciso aderir ao saque-aniversário, já que esta trata-se de uma modalidade opcional para o resgate parcial do FGTS. Isto pode ser realizado através dos seguintes canais:
Separamos aqui, um passo a passo para facilitar o processo de quem estar interessado em migrar para o saque-aniversário. Confira:
Assim sendo, para antecipar as parcelas, basta procurar algum banco onde a operação é disponível, algumas opções são a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Safra, BMG, Sicredi e C6 consignado.
Vale enfatizar que o saque-aniversário não permite a retirada do saldo integral, e sim um percentual do valor total o qual irá variar conforme a quantia em conta. Além disso, ainda terá uma parcela adicional para saldos R$ 500,01 adiante, que também irá oscilar. Confira:
| Saldo no FGTS | Percentual para o saque | Parcela adicional |
| R$ 500 | 50% | — |
| R$ 500,01 até R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| R$ 1.001,01 até R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
| R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20 mil | 5% | R$ 2.900 |
Diante do atual cenário de instabilidade do país, contar com uma renda extra no mês de aniversário pode ser algo bem vantajoso, apesar de não ser possível a retirada do saldo total do FGTS.
Contudo, é importante pontuar que ao optar pelo saque-aniversário, perde-se o direito ao saque-rescisão em uma eventual demissão sem justa causa, podendo somente retornar para o formato mais tradicional após 24 meses (2 anos).
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