Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Na terça-feira (4) chegou ao fim o prazo da Medida Provisória (MP) 946/2020 que estabelece o pagamento do Saque emergencial do FGTS, no valor de R$ 1.045,00.
Os trabalhadores que estavam esperando sacar o valor, ficaram preocupados ao saber que a MP não está mais valendo a partir de hoje (5).
Entretanto, a Caixa Econômica Federal informou que o calendário do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) segue inalterado, mesmo depois dos deputados terem deixado caducar a Medida Provisória 946/2020.
Com a MP suspensa, muitos trabalhadores seriam prejudicados. Já que metade dos lotes do saque emergencial do FGTS já foram depositados para os nascidos entre janeiro e junho.
Sendo assim, aqueles que nasceram em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro seriam prejudicados, pois, não receberiam o dinheiro.
Terão direito ao saque emergencial do FGTS, todos os trabalhadores contratados no regime CLT, que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores). Os depósitos seguem até o dia 21 de setembro.
O pagamento é efetuado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Primeiro o valor é depositado na poupança social digital da Caixa, sendo que só será possível realizar pagamentos de boletos, contas e compras com o cartão de débito virtual ou QR Code.
Em seguida o trabalhador poderá realizar o saque em dinheiro, na data estipulada pelo calendário da Caixa.
Depósito na conta poupança digital, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:
Saque em dinheiro e transferência de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:
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