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Saque de R$ 1.045 do FGTS continuará mesmo após a MP caducar

Na terça-feira (4) chegou ao fim o prazo da Medida Provisória (MP) 946/2020 que estabelece o pagamento do Saque emergencial do FGTS, no valor de R$ 1.045,00.

Os trabalhadores que estavam esperando sacar o valor, ficaram preocupados ao saber que a MP não está mais valendo a partir de hoje (5).

Entretanto, a Caixa Econômica Federal informou que o calendário do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) segue inalterado, mesmo depois dos deputados terem deixado caducar a Medida Provisória 946/2020.

Metade dos trabalhadores já receberam

Com a MP suspensa, muitos trabalhadores seriam prejudicados. Já que metade dos lotes do saque emergencial do FGTS já foram depositados para os nascidos entre janeiro e junho.
Sendo assim, aqueles que nasceram em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro seriam prejudicados, pois, não receberiam o dinheiro.

Quem tem direito ao saque emergencial do FGTS?

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Terão direito ao saque emergencial do FGTS, todos os trabalhadores contratados no regime CLT, que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores). Os depósitos seguem até o dia 21 de setembro.

Calendário de pagamento do saque emergencial do FGTS

O pagamento é efetuado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Primeiro o valor é depositado na poupança social digital da Caixa, sendo que só será possível realizar pagamentos de boletos, contas e compras com o cartão de débito virtual ou QR Code.

Em seguida o trabalhador poderá realizar o saque em dinheiro, na data estipulada pelo calendário da Caixa.

Depósito na conta poupança digital, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:

  • Nascidos em janeiro – 29 de junho
  • Nascidos em fevereiro – 6 de julho
  • Nascidos em março – 13 de julho
  • Nascidos em abril – 20 de julho
  • Nascidos em maio – 27 de julho
  • Nascidos em junho – 3 de agosto
  • Nascidos em julho – 10 de agosto
  • Nascidos em agosto – 24 de agosto
  • Nascidos em setembro – 31 de agosto
  • Nascidos em outubro – 8 de setembro
  • Nascidos em novembro – 14 de setembro
  • Nascidos em dezembro – 21 de setembro

Saque em dinheiro e transferência de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:

  • Nascidos em janeiro – 25 de julho
  • Nascidos em fevereiro – 8 de agosto
  • Nascidos em março – 22 de agosto
  • Nascidos em abril – 5 de setembro
  • Nascidos em maio – 19 de setembro
  • Nascidos em junho – 3 de outubro
  • Nascidos em julho e agosto – 17 de outubro
  • Nascidos em setembro e outubro – 31 de outubro
  • Nascidos em novembro e dezembro – 14 de novembro
Jorge Roberto Wrigt

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