Chamadas
Saque de R$ 1 mil do FGTS: até quando posso resgatar o saldo?

Este ano, o Governo Federal liberou uma oportunidade excepcional para acessar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Em suma, o saque extraordinário é semelhante ao saque emergencial liberado pelo governo em 2020, durante a pandemia da Covid-19.
Em 2022, foi autorizado o saque de no máximo R$ 1 mil. Quem possuir algum saldo inferior a este teto poderá resgatar o valor integral presente no fundo. Vale ressaltar que a medida vale tanto para contas ativas (referente ao emprego atual), quanto para contas inativas (relativas a empregos anteriores).
Segundo as regras determinadas para modalidade, todo e qualquer cidadão que possuir valores no FGTS pode realizar o resgate, salvo aqueles que comprometeram o saldo em operações de crédito, a exemplo da antecipação do saque-aniversário.
Ainda posso realizar o saque extraordinário?
Para liberar o saque de até R$ 1 mil, o governo estabeleceu um calendário definindo datas para o acontecimento dos depósitos. O cronograma de pagamentos foi organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador, ou seja, primeiro receberão os nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim por diante.
O calendário de liberação foi finalizado em junho, todavia, ainda é possível sim movimentar o dinheiro do saque extraordinário. Aliás, a possibilidade permanecerá disponível até o dia 15 de dezembro de 2022.
Como sacar?
O depósito é feito de maneira automática pela Caixa Econômica Federal. Isto é, basta consultar o valor disponível no próprio aplicativo do FGTS, clicando na opção “Saque extraordinário” disponibilizada na tela inicial. Caso seja necessário, atualize suas informações.
Quanto a movimentação do dinheiro, transferência, pagamentos de boletos, e outras operações podem ser feitas diretamente pelo aplicativo Caixa Tem. Para quem já era usuário, basta acessar o app, todavia, não há motivo para alarde no caso dos trabalhadores que não possuem conta, visto que a Caixa criou uma conta exclusiva na plataforma para realização dos depósitos.
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária5 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.