Saque do FGTS por aplicativo está liberado

Os trabalhadores que ainda possuem saldo nas contas do Fundo de Garantia (FGTS) disponíveis para saque agora contam com uma nova facilidade liberada pela Caixa Econômica Federal. O trabalhador agora pode resgatar o dinheiro do FGTS de forma 100% digital, sem que seja necessário o comparecimento à uma unidade de atendimento da Caixa.

O processo para receber de forma digital é bem simples, sendo necessário apenas baixar o aplicativo FGTS em seu dispositivo móvel, se identificar com as informações solicitadas e pronto. Será possível consultar valores liberados em qualquer das modalidades que o trabalhador tenha dinheiro e solicitar o resgate do saldo.

No processo para recebimento o trabalhador deverá informar uma conta bancária em sua titularidade para receber o benefício, vale lembrar que conta salário não pode ser utilizada, uma vez que a conta salário é utilizada única e exclusivamente para recebimento do salário.

Quem pode realizar o saque digital?

O saque digital está disponível para qualquer trabalhador que tenha direito a alguma modalidade do saque do FGTS, desde que tenha saldo disponível para ser resgatado. No mais, veja à seguir algumas situações onde é possível resgatar o saldo pelo aplicativo.

  • Demissão sem justa causa pelo empregador,
  • Aposentadoria;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
loureiro

Postagens recentes

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

26 minutos atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

1 hora atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

3 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

3 horas atrás

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

7 horas atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

7 horas atrás