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Segurados do INSS podem retornar ao trabalho antes do fim da licença médica

Os segurados do INSS que estiverem em licença médica (auxílio-doença) agora têm a opção de retornar ao trabalho antes da data prevista no atestado médico, desde que se sintam aptos.
Essa regra está na Portaria Conjunta nº 38 de 30 de outubro de 2023, publicada recentemente no Diário Oficial da União.
De acordo com a portaria, durante o período estabelecido para o fim do benefício, o segurado que se sentir apto pode voltar ao trabalho sem a necessidade de uma nova perícia médica.
Basta formalizar o pedido de encerramento do benefício na Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo seu benefício ou na Central 135.
Prorrogação automática do benefício
A nova regra também permite que o segurado solicite a prorrogação automática do benefício por 30 dias.
Atualmente, isso é possível duas vezes e, depois, o trabalhador precisa passar por uma perícia médica, que pode determinar o tempo necessário ou até mais tempo para a recuperação do beneficiário.
Isso resultava, em alguns casos, no pagamento do benefício por incapacidade temporária para trabalhadores que já estavam aptos a voltar ao trabalho.
Hoje, 150 mil pessoas estão aguardando perícias médicas para a prorrogação do auxílio-doença, com datas de avaliação muito distantes.
Com a medida publicada, será possível antecipar esses atendimentos, permitindo que o próprio segurado solicite sua prorrogação e liberando essas vagas para quem espera pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência há mais de dois anos.
“Esses agendamentos permitem que o segurado continue recebendo o benefício, independentemente do resultado da perícia, sem a necessidade de solicitar mensalmente a prorrogação.
É importante destacar que essa medida é temporária e visa incentivar os segurados nessa situação a voltar ao trabalho sem ter que esperar pela perícia”, explica o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
“Ao reduzir o tempo para a realização da perícia médica, prorrogando os benefícios por 30 dias de forma automática, o tempo para afastamentos por atestado médico e por auxílio-doença também diminui”, avalia.
O pedido poderá ser feito em todas as agências da Previdência Social, inclusive nas que não oferecem perícia médica, mas que tenham vaga disponível.
A regra também se aplica a pedidos de prorrogação que estão aguardando a realização de perícia médica, mantendo a Data de Cessação Administrativa prevista, liberando essas vagas para outros exames médico-periciais, e para solicitações de prorrogação de benefício de origem judicial, recursal e de restabelecimento de benefício.
Leia Também: Doença Ocupacional: O Que É, Como Identificar E Quais Os Direitos
Quando será aplicada a prorrogação automática?
A prorrogação automática será aplicada:
a) Independentemente do tempo de espera pela perícia médica. Isso significa que pode ser aplicada mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias, flexibilizando o parâmetro operacional da busca de vaga maior que 30 dias;
b) Para todas as Agências da Previdência Social (APS). Até o momento, a prorrogação era aplicada apenas em unidades com oferta de vaga para perícia.
c) Quantas vezes o beneficiário solicitar. Atualmente, a partir da terceira solicitação, o segurado é obrigado a passar por uma avaliação pericial.
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