Uma situação bem complexa, porém muito comum relacionada aos segurados e ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), está relacionada ao indeferimento da liberação do benefício previdenciário.
Nesse sentido, diversos segurados são obrigados a recorrer ao poder judiciário para recorrer da decisão tomada pela autarquia.
Dessa forma, os segurados que venceram os processos judiciais em que tiveram o pedido de concessão do benefício negado junto ao INSS terão direito a indenização.
Essa decisão foi tomada pelo juiz federal Daniel Chiaretti, da 1º Vara Federal de Corumbá, no Mato Grosso do Sul (MS).
A decisão foi tomada com base na demora da implantação de uma aposentadoria ao segurado, dessa forma o Juiz condenou o INSS a pagar uma multa no valor de R$ 15 mil por danos morais, que deve ser corrigido ainda com juros e correção monetária sobre os atrasados.
Conforme o magistrado, a decisão ocorreu porque o atraso provocado pelo INSS implicou em danos e assim como a negativa estabelecida pelo pagamento da verba. Dessa forma o segurado deve ser indenizado sobre o período lesado.
É válido destacar aqui que conforme a Lei 9.749 de 1999, o INSS possui um prazo de 30 dias para apresentar a devida resposta ao requerimento administrativo de revisão.
Contudo, também é importante lembrar que esse prazo de resposta do INSS pode ser prorrogado por mais 60 dias, contudo, não pode ultrapassar o período total de 90 dias, ou seja, 30 dias da apresentação mais a prorrogação de 60 dias.
Por fim, vale lembrar que no caso, o limite estabelecido então é de 90 dias, mas pode ser acrescida de mais 10 dias após a chegada do pedido junto à Central de Análise Emergencial de Prazo.
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