O programa de Seguro Desemprego tem por finalidade, prover assistência temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive à indireta, e ao trabalhador devidamente comprovado resgatado em regime de trabalho forçado ou da condição análoga a de escravo e também auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo para tanto , ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Siga abaixo quais são as condições e direitos para recebimento deste auxílio do governo.
Reunimos todas orientações nesse artigo para facilitar seu acesso a informação burocrática, de todo trâmite necessário para aquisição deste benefício.
✓ Comprove ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada.
✓ Não estar recebendo benefícios previdenciários, exceto pensão por morte e auxílio acidente.
✓ Não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente a sua manutenção e da sua família.
Para adquirir dependerá da quantidade de vezes em que você já solicitou o seguro desemprego, dependendo do período de meses trabalhados, mesmo que não consecutivos.
A partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro
Desemprego, devem-se contar 16 meses que que compõem o período aquisitivo.
✓ Requerimento Seguro Desemprego emitido pelo empregador web;
✓ CTPS . (Carteira de Trabalho e Previdência Social) *
✓ TRCT (Termo de rescisão Contrato de Trabalho)
✓ RG, CNH ou Certidão Nascimento.
✓ 3 últimos contracheques anteriores a rescisão.
✓ Extrato de fgts comprovando os últimos depósitos.
✓ Comprovante de residência;
Importante: Se sua empresa já utiliza CTPS Digital, informar no local aonde fará o requerimento o procedimento que será adotado, pois as informações podem ser extraídas para pdf dos vínculos comprobatórios ou se já serão verificadas via sistema pelo cpf.
Número de parcelas: Mínimo 3 e Máximo 5, que variam dependendo da quantidade de
solicitação. Veja abaixo:
✓ O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo.
✓ Valor da parcela – Média dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.
Lembrando que a partir 03/2020 haverá a incidência de INSS, para contar para aposentaria o período de recebimento.
Com a tabela acima, percebemos que fica como teto o valor de R$ 1813,03 , o valor máximo de parcela pago a título de seguro desemprego.
Prazos para requerer o benefício:
Se cumpre todas as condições, você poderá fazer a solicitação do seu seguro desemprego mediante agendamento.
Para fazer o agendamento é muito simples, hoje o cidadão desempregado pode fazer via internet , via site http://saaweb.mte.gov.br/inter/saa/pages/agendamento/main.seam
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Com informações Clique Diário
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