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O seguro-desemprego é um direito fundamental de todo trabalhador que exerce atividade remunerada no regime CLT, ou seja, que exerce atividade de carteira assinada. O seguro-desemprego nada mais é do que um auxílio em dinheiro que é garantido aos trabalhadores demitidos sem justa causa, ou por meio da rescisão indireta.
O número de parcelas que um trabalhador pode receber é variável, ou seja, o mesmo é determinado conforme o número de solicitações já feitas pelo seguro.
Atualmente o seguro-desemprego é dividido em três situações, sendo elas a primeira, segunda ou terceira solicitação do benefício, confira:
1ª solicitação
2ª solicitação
3ª solicitação
O reajuste das tabelas de valores do seguro-desemprego levam como base o reajuste do salário mínimo, frente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), índice responsável por medir os avanços da inflação no país.
Tendo por base a decisão e definição do novo salário mínimo em R$ 1.210 para 2022, ou seja, com uma alta de 10%, confira qual será a tabela de valores do seguro-desemprego, conforme cada faixa de salário:
| Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela do seguro desemprego |
| Até R$ 1.855,47 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
| De R$ 1.855,47 até R$ 3.092,76 | O que exceder a R$ 1.855,47 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.484,37 |
| Acima de R$ 3.092,76 | O valor da parcela será de R$ 2.100,27 |
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