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Seguro-desemprego: Saiba como solicitar e quantas parcelas receber

A crise econômica causada pela chegada da pandemia da Covid-19, resultou na abrangência das solicitações do seguro-desemprego, considerando o aumento expressivo no número de profissionais demitidos por todo o país.
Sendo assim, é importante compreender todos os fatores integrados à disponibilização deste benefício, tal como dar início à solicitação, dentro de qual período, como o pagamento será feito, quanto será recebido e por quanto tempo.
Para isso, primeiramente, é necessário entender como o seguro-desemprego funciona, lembrando que ele consiste o pagamento de um benefício temporário direcionado aos brasileiros que foram dispensados das atividades laborais sem justa causa, no entanto, é importante observar as variações dentro dele.
O seguro-desemprego também pode ser concedido aos profissionais da agricultura considerados no período defeso, bem como, aqueles em condições similares à escravidão, com a finalidade de dar um suporte financeiro até que o trabalhador conseguir ser admitido em um novo emprego, no entanto, é preciso se enquadrar em alguns requisitos para receber o benefício.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
A regra básica e clara para obter este seguro é estar na condição de desempregado, não podendo receber os valores caso o trabalhador ainda possua algum vínculo trabalhista, valendo também, a titularidade em alguma empresa.
Além disso, o cidadão também precisa ter prestado os serviços por, pelo menos, 12 meses, dentro do período mínimo de 18 meses anteriores à última demissão e primeira solicitação do benefício.
Também tem direito quem solicitou o benefício dentro do prazo mínimo de nove meses após 12 meses da dispensa anterior, ou, por seis meses para aqueles que se enquadram na segunda entrada.
Como solicitar o benefício?
O principal formato para solicitar o benefício, especialmente durante a pandemia, é através do site do Governo Federal ou, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Em ambas as alternativas será preciso informar o número do CPF e documento de requerimento do seguro desemprego, que, normalmente é fornecido logo no momento de rescisão contratual.
Após se cadastrar no site e preencher todos os dados solicitados, basta esperar pela aprovação do benefício que deve acontecer dentro de 30 dias.

Prazos para cada etapa
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Meios de pagamento
O pagamento é realizado somente após o período mínimo solicitado para a análise, que é de 30 dias, de modo que, após este tempo, o valor correspondente ao benefício será depositado diretamente em uma conta simplificada ou uma poupança junto à Caixa Econômica Federal, permitindo que o cidadão realize os aque imediato.
Valor liberado
O valor liberado perante o seguro-desemprego pode variar de acordo com o piso nacional vigente, bem como, o tempo trabalhado na última empresa e os salários pagos recentemente.
Tirando a média salarial dos últimos três meses trabalhados, o resultado do benefício se baseia em:
- Até R$ 1.599,61 – multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 – multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69
- Acima de R$ 2.666,29 – o valor da parcela será de R$ 1.813,03
- Para os pescadores artesanais, empregados domésticos ou trabalhadores resgatados, o valor para a base do cálculo é o mesmo do piso nacional em vigor, ou seja, R$ 1.045,00.
Projeção para 2021
A expectativa para o próximo ano é para que haja um reajuste no benefício mínimo, que poderá ser elevado de R$ 1.045,00 para R$ 1.069,00, lembrando que o valor se baseia no salário mínimo vigente, ainda que também se aplique os cálculos mencionados acima.
No entanto, se não houver a confirmação de um novo piso nacional diante do referido valor, o acréscimo real não acontecerá, considerando a alta na inflação de 2020.
DEPARTAMENTO PESSOAL/RH/Contratação de Funcionário/CLT
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Por Laura Alvarenga
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